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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fifal - mg para ba - simples nacional

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:08

Desculpe,

O assunto é : DIFAL - MG para BA - Simples Nacional

Olá,

Prezados gostaria de uma ajuda sobre diferencial de alíquota. Tenho uma NF de uso/consumo adquirido de remetente de MG e Simples Nacional para destinatário da BA, contribuinte - normal.
Na nota não há destaque do ICMS, apenas informando o aproveitamento do crédito do ICMS corresponde a alíquota de 3,95%.

Sendo assim, o difal ficara em:

ORIGEM: MG - ALIQ. 7%
DESTINO: BA - ALIQ. 17%
DIFAL - ALIQUOTA 10%

Está correto o calculo acima?

Obrigada pela atenção.

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:48

Boa tarde!

As aquisições interestaduais de mercadorias realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional, destinadas a uso e/ou consumo ou para integração no Ativo Permanente da empresa adquirente enquadrada no RPA, terá o mesmo procedimento das aquisições realizadas de empresas sujeitas à tributação normal, por tanto calculo procede, só corrigendo a alíquota de interna de BA e 18%.


Atte.

Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:56

Edson,

Obrigada pelo retorno! Entretanto eu não deveria considerar 17?
Pois a Lei nº 13.461/15 que alterou o artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014/96 produzirá efeitos a partir de 10/03/16 (vide alíneas “b” e “c” do art. 150 da Constituição Federal.)

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