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Nota fiscal Simples Faturamento e Entrega Futura

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 07:32

Bom dia!!!
Tive que abrir um tópico pois todos que encontrei sobre o assunto encontram-se trancados, e tenho algumas dúvidas. Uma empresa do Simples Nacional (comércio), emitiu a nota fiscal com o cfop 5922 (Simples Faturamento) e quando for entregar a mercadoria irá emitir outra nota fiscal no cfop 5117 (Remessa Entrega Futura). Pelo que li e entendi em outros tópicos, o recolhimento dos impostos é feito na NF 5922? E qual será a segregação do Simples Nacional? No caso, essa nota o CSOSN foi 500. É a primeira vez que passo por essa situação, alguém poderia por gentileza me esclarecer tais dúvidas?


Att.,

Fernando Prado

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:53

Bom dia, Fernando

Em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), entendo que o ICMS deverá ser cobrado na Nota Fiscal de remessa (Nota Fiscal que irá acompanhar o produto em seu trajeto de entrega).
Como a empresa é optante pelo simples nacional e, neste caso, não conseguiria pagar somente o ICMS de forma avulsa, a tributação dos demais produtos seria juntamente com o ICMS.
Nessas situações, tenho feito esse tipo de tributação.
Espero ter ajudado.

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