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MEI e a EC 87/15

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia pessoal? Gostaria de saber se o MEI está obrigado a EC 87/15? Isso porque um microempreendedor fez uma venda interestadual cuja mercadoria não está listada no anexo I e a fiscalização apreendeu a mercadoria afirmando que há a obrigatoriedade de recolhimento do dfal sim. O que acham disso? Como esse MEI deve proceder neste caso? Desde já agradeço.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:04

Caio,

Ao meu ver e até agora não li, nem vi nada informando o contrário, mas o MEI também terá que recolher o diferencial de alíquotas.
Se a mercadoria foi apreendida, é só recolher o diferencial que provavelmente o fiscal já tenha emitido para você recolher.

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