Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBom dia pessoal? Gostaria de saber se o MEI está obrigado a EC 87/15? Isso porque um microempreendedor fez uma venda interestadual cuja mercadoria não está listada no anexo I e a fiscalização apreendeu a mercadoria afirmando que há a obrigatoriedade de recolhimento do dfal sim. O que acham disso? Como esse MEI deve proceder neste caso? Desde já agradeço.