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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recolhimento de iss

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 12:25

Um prestador de serviço, optante pelo simples nacional, estabelecido no município X, deverá recolher o ISS pelo das já que no município Y, onde o serviço foi prestado, (ou no município Z de domicílio do tomador) não houve retenção do imposto?
A dúvida surgiu, porque de acordo com a LC 116/2003, salvo as exceções listadas nos incisos de I a XXII da própria lei, o crédito tributário será devido ao município de domicílio do prestador e o extrato do simples está indicando a destinação do crédito para o município de domicílio do tomador. Isto não poderá gerar uma pendência tributária junto ao município de domicílio do prestador? Se alguém puder me esclarecer eu agradeceria muito!
at. Rômulo Castro

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:59

Caro Rômulo Castro

Para responder seu questionamento, além de saber das informações sobre municípios (onde está estabelecido o prestador e onde o serviço foi prestado), é importante saber a que serviço se refere. Lembrando que é importante estar cadastrado de forma correta do simples.

Detalhe importante, o local do estabelecimento do tomador, somente deverá ser levado em conta se existir os famosos CPOM's, caso não tenha, somente deverá ser analisado o local do estabelecimento do prestador e onde o serviço foi prestado, e em conjunto com o tipo de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:42

Prezado Reinaldo,

Agradeço muito o seu apoio! O serviço prestado, foi de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE: 6209-1), portanto não incorpora a lista dos 22 tipos de serviços que, excepcionalmente, devem ser tributados fora do município de domicílio do prestador. A dúvida é de procedimento mesmo, pois quando eu gerei o DAS, automaticamente o ISS foi direcionado para o município de domicílio do tomador (que inclusive nem é o município onde o serviço foi prestado). Teria como redirecionar o ISS no momento de geração da guia ou eu deveria suprimir o valor do tributo no DAS e recolher de outra forma para a prefeitura do prestador?

OBS: O município de domicílio do prestador é Santana do Parnaíba/SP. Acredito que não há obrigatoriedade de CPOM lá não!

At. Rômulo!

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