Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Um prestador de serviço, optante pelo simples nacional, estabelecido no município X, deverá recolher o ISS pelo das já que no município Y, onde o serviço foi prestado, (ou no município Z de domicílio do tomador) não houve retenção do imposto?
A dúvida surgiu, porque de acordo com a LC 116/2003, salvo as exceções listadas nos incisos de I a XXII da própria lei, o crédito tributário será devido ao município de domicílio do prestador e o extrato do simples está indicando a destinação do crédito para o município de domicílio do tomador. Isto não poderá gerar uma pendência tributária junto ao município de domicílio do prestador? Se alguém puder me esclarecer eu agradeceria muito!
at. Rômulo Castro