Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!!
Uma empresa RPA (SP) , contribuinte do ICMS, adquiriu mercadorias DE FORA DO ESTADO de São Paulo, para uso na prestação de serviço sujeito ao ISSQN, fazendo o lançamento no cfop 2.128(compras de mercadorias para utilização na prestação de serviço sujeito ao issqn).
Minha dúvida é: devido ser uma compra para uso no serviço sujeito ao ISSQN , não preciso recolher o diferencial de alíquota? Ou, por minha empresa ser contribuinte do ICMS devo recolher o diferencial de alíquota?
Desde já agradeço