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CFOP 2.128 - Dúvidas sobre Diferencial de Alíquota

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:11

Boa tarde!!

Uma empresa RPA (SP) , contribuinte do ICMS, adquiriu mercadorias DE FORA DO ESTADO de São Paulo, para uso na prestação de serviço sujeito ao ISSQN, fazendo o lançamento no cfop 2.128(compras de mercadorias para utilização na prestação de serviço sujeito ao issqn).

Minha dúvida é: devido ser uma compra para uso no serviço sujeito ao ISSQN , não preciso recolher o diferencial de alíquota? Ou, por minha empresa ser contribuinte do ICMS devo recolher o diferencial de alíquota?


Desde já agradeço

Otávio C. Freitas

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