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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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rafael vitoriano da incarnação

Rafael Vitoriano da Incarnação

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 15:25

Olá senhores, boa tarde,

estou com um problema aqui em minha empresa, já que eu digo uma coisa e o cliente diz outra.

Um produto que vendemos para um cliente que sai aqui do PR e vai, para consumo, do cliente em MG, incide DIFAL.

Porém, de acordo com os protocolos de colaboração entre esses 2 estados, pelo que entendo, esse imposto deve sair pago aqui do PR.

O cliente alega que não é necessário, que sim, ele deve recolher lá, após a entrega.

Gostaria de saber quem, afinal, está certo nesse caso.

O produto é um Switch HP de 24 portas. Somos um revenda autorizada da marca. O cliente é um usuário final, consumidor final do produto.

Aguardo um retorno e agradeço desde já.

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 15:38

Boa tarde,
O correto é a partilha do ICMS conforme a Emenda Constitucional 87/2015, o imposto deverá ser pago mediante saída da nota fiscal

No caso seria assim:

NCM 85176239 (acredito que seja esse)
Valor de mercadoria R$ 100,00
Alíquota interna do produto em MG: 18%
Alíquota interestadual 4% (produto importado)
Diferencial de alíquota 14%
Valor do Diferencial 100,00*14%= 14,00
Partilha de ICMS (60% origem, 40% destino) 100,00*60%= R$8,40 UF ORIGEM 100,00*40%=R$ 5,60 UF DEST.


O valor a ser recolhido deverá ser analisado nos estados a forma de pagamento se é feita por GNRE ou por documento próprio de arrecadação.

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