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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Controle de Estoque

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:19

Formulei essa pergunta também, e obtive a resposta abaixo.

Izaaque Victor

Quando devemos informar o INVENTÁRIO FÍSICO no SPED FISCAL? Mensalmente, trimestralmente ou anualmente?

Diz a regra:

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, OU NAS DEMAIS DATAS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO FISCAL OU COMERCIAL.

Dessa forma, os totais do inventário devem ser informados ao SPED através do Bloco H, nas mesmas periodicidades e hipóteses da escrituração do Livro Registro de Inventário em papel. Como regra geral, a escrituração do Livro Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço.

Exemplo: Empresa tributada com base no LUCRO REAL TRIMESTRAL, seu INVENTÁRIO deverá ser transmitido nos meses de: MAIO - inv. de 31/03, AGOSTO - inv. de 30/06, NOVEMBRO - inv. de 30/09 E FEVEREIRO - inventário de 31/12.

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