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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de aliquota de ISS indevida por orgão do governo do

Priscila Gava

Priscila Gava

Iniciante DIVISÃO 2, Produtor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 12:28

Olá,

Trabalho em uma empresa de produção de áudio optante pelo Simples Nacional no DF, utilizamos a aliquota de 2,79% para calcular nosso ISS nas notas fiscais emitidas para entidades do governo federal e do DF. Acontece que toda vez que recebemos os pagamentos dos serviços prestados, eles descontam 5% e não o que consta na nota fiscal e qual condiz com nossa faixa de faturamento do anexo III. Gostaria de saber se essa cobrança é devida ou indevida, pois até onde sei, desde que esteja o valor do ISS na nota fiscal eles deveriam reter o que consta nela e não o valor máximo como fazem. Dessa maneira estamos perdendo 2,21% do nosso pagamento toda vez que prestamos serviços para os governos, quais jamais retornam para nosso bolso. Esta correto minha forma de pensar? Se sim, como fazer para as entidades do governo compreenderem que aplicam as leis de forma errada prejudicando os pequenos empresários? Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:54

Cara Priscila Gava

Na Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 21 existe um dispositivo que trata desse assunto, quando não é informada na NFS-e a alíquota ao qual a empresa está sujeita, deve ser utilizada a maior aliquota prevista, ou seja, 5%.

Artigo da lei 123/2006 que fala da retenção (usar 116/2003) e da alíquota de 5% se não informar a alíquota.

Seção IV
Do Recolhimento dos Tributos Devidos
Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Fonte: LC 123/2006


Se estiver informando a alíquota recomendo que converse com a pessoa que está realizando as retenções, pois ela pode estar interpretando a legislação de forma equivocada.


Att, Reinaldo Fonseca


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