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LIVRO Mod 57-PMSP

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 09:51

Bom Dia
Algum colega poderia me esclarecer se é obrigatorio o LIVRO MOD 57 na PMSP para empresa que NAO PRESTA SERVIÇO (Exemplo: com. de bebidas)
No aguardo.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:33

O Livro Fiscal modelo 57 da PMSP somente é obrigatório para pessoas jurídicas que prestam serviços.
Vc pode verificar na FDC que no quadro de notas, livros, consta a expressão "NADA CONSTA".

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Magali M. Souza

Magali M. Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:25

Patricia

boa tarde.

Este livro modelo 57 é obrigatório também para quem emite nf eletrônica?

Pode me dizer quais os livros estão obrigadas as prestadoras de serviço em SP a emitir?

E quem emite nf eletronica tem que impimir as notas emitidas para encadernação?

Obrigada,


Magali

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 11:02

Sim, o livro modelo 57 é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviço.
Quanto as notas fiscais eletrônicas, elas tem que ser emitidas e arquivadas, mantendo-as em boa guarda e ordem.
Quanto a encadernar, fica a critério do contribuinte.
A obrigatoriedade de encadernação são para livros fiscais.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:38

Saiu a inscrição do CCM . no codigo de serviços consta:
codigo-imposto-aliquota-livros


0762- iss- 5%- 51-57

pergunto. sou obrigado a emitir nota fiscal ?

com o livro 57 posso pedir a autorização para confecção de notas fiscais?

devo pagar iss e mais a DAS de MEI.
sou obrigado a escriturar o livro nº 51?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 22:40

Colégas

Os lívros modelos 51 e 57 são obrigatórios para empresas estabelecidas no municipio de são paulo, toda anotação ref.: a notas fiscais ( aidf ) deve ser escriturada no lívro o mesmo acontece em uma fiscalização o fiscal vai lavrar um têrmo de abertura no mêsmo, caso ã empresa não tenha o lívro no ato da fiscalização o fiscal tem o poder de multar o estabelecimento salvo se o mêsmo encontrar-se no escritório contábil da empresa.

Secretaria das finanças Rua pedro américo, nº 32 4º andar edificio andraus - centro - sp

https://www.prefeitura.sp.gov.br

Marcelo

JOÃO MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

João Manoel Gobbi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 06:35

Marcelo,

A questão que estamos levantando não da obrigatoriedade da empresa ter o Livro 57 ou não e sim da obrigatoriedade de ele ser Registrado após a obrigatoriedade da empresa adotar a Nota Fiscal Eletronica e não poder mais utilizar a Nota Fiscal em Papel.

Grato

João Manoel

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 12:58


Olá Marcelo,

Então não preciso levar o livro modelo 57 para autenticação na prefeitura de são paulo, é isso?

Tentei acessar o link que você menciona e não consegui.

Acessei o site da prefeitura mas não encontrei nenhuma informação se precisa ou não, levar este livro na prefeitura para autenticação.

Me desculpe a insistência...

Muito Obrigada,
Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:07

Claudia Sesti, Boa Tarde!!!

Mêsmo quê conste no cartão do ccm de seu cliente lívros modelos 51 e 57 não precisa como antigamente levar até a prefeitura de são paulo para autencicar.

Basta fazer o termo de abertura dos lívros

Secretaria de finanças Rua Pedro Américo, nº 32 3º Andar proximo a estação republica do metrô

Até

Marcelo

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:57

Marcelo,

Agradeço e muito suas informações, foi um alívio saber que não preciso levar este livro para autenticar. Estava preocupada em existir multa.

Esta empresa foi aberta em 10/2007 e só começou a faturar em 04/2008 já com nota fiscal eletrônica.

Novamente muito obrigada e um excelente ano para você!

Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 23:42

Andréia Silva Ferreira
Trabalho com frequência na prefeitura da cidade de são paulo, estou surpreso com tal informação oque tenho absoluta certeza é quando temos a ( fdc ) o que precisa fazer é o termo de abertura do lívro modelo 57 , a questão do registro do lívro é algo muito antigo pode ser que a pessoa esteja equivocada quanto esta questão.

Boa Sorte

Marcelo

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 19:47

Boa noite, nós tinhamos aqui na empresa uma pessoa que cuidava da parte fiscal, porem ela não está mais aqui e eu estou precisando preencher o livro modelo 57.

Eu tenho dois talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços - Série "A" com a seguinte numeração 000001 a 000050 e 000051 a 000100

Será que alguem poderia me ajudar a preencher campo a campo ou indicar um site para consulta?

Obrigada.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:14

Rebeca Ciornavei
Coléga não tem segredo o preenchimento no lívro mod. 57... mas está faltando algo ( AIDF ), pois no preenchimento alem da sequência numérica é obrigatorio colocar( nº da aidf + data ) Caso tenha em mãos e continue com duvída poste novamente.

Marcelo

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 21:08

Caros colegas

O livro modelo 57 sempre foi obrigado a manter e ser registrado na PMSP para os prestadores de serviços, incluindo as Me e EPPs. Abaixo os artigos do novo regulamento do ISS - Decreto 53151 de 17/05/2012 que trata do assunto: (o antigo regulamento disponha os mesmos termos)

Art. 75. Os contribuintes do Imposto ficam obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, o seguinte livro fiscal: Livro Registro de Termos de Ocorrências (modelo 57).

Parágrafo único. O livro fiscal de que trata este artigo obedecerá ao modelo anexo ao presente regulamento.

Art. 76. Ultimada a respectiva inscrição no CCM, o contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a autenticação de seus livros fiscais, na repartição municipal competente.Parágrafo
único. Igual prazo será observado pelo contribuinte, a partir da data em que se esgotarem os livros fiscais, para efeito de sua substituição.

Art. 77. O Livro de Registro de Termos de Ocorrências (modelo 57) destina-se à lavratura de termos de ocorrência, pela fiscalização ou pelo próprio contribuinte, por determinação da autoridade competente.

Art. 78. Os livros fiscais, que serão impressos e terão folhas numeradas tipograficamente, em ordem crescente, só poderão ser usados depois de autenticados pela repartição municipal competente.

§ 1º. Os livros fiscais deverão ter as folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir sua substituição.

§ 2º. Salvo a hipótese de início de atividade, os livros novos somente serão visados mediante a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

§ 3º. Para os efeitos do § 2º deste artigo, os livros a serem encerrados serão exibidos à repartição fiscal dentro de 10 (dez) dias após se esgotarem.

§ 4º. Para os fins deste regulamento, considera-se não autenticado o livro fiscal registrado em órgão público diverso daquele designado para tal fim pela Administração Municipal.

Art. 79. Os contribuintes do Imposto que mantiverem mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, ou outro qualquer, manterão, em cada um deles, livros fiscais distintos.

Art. 80. Os livros fiscais não podem ser retirados do estabelecimento, salvo para serem levados à repartição fiscal ou ao escritório do profissional contabilista, na forma e condições fixadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for colocado à disposição da Administração Tributária, no estabelecimento ou na repartição, a critério da autoridade fiscal, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da notificação que exigir a apresentação da referida documentação.


Para registrar o livro basta preencher o termo de abertura, junta a FDC e levar na repartição para registro


Demostenes

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:05

Normas relativas aos livros fiscais, Decreto 44.540/2004 Art. 083 á 195
Adoção Escrituração dos livros permanece obrigatorio, com a obrigatoriedade de entrega da ( DES ) fica dispensado o registro do livro modelo 57 .

Bom Dia

Marcelo

Andréia Silva Ferreira

Andréia Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:48

Marcelo Oliveira Mendes,

Obrigada pela atenção.
Tenho algumas empresas as quais não registrei o livro, na verdade por esquecimento.
Numa dessas idas à prefeitura perguntei à pessoa que me atendeu e ela me disse que o livro 51 é dispensado, mas o 57 não, pois se trata de um livro de ocorrências, diferente do livro mod6 do estado que pode ser autenticado em fiscalização.

De qualquer forma muito obrigada, vou autenticar pra garantir, pois lendo o Decreto 44.540/2004 Art. 083 á 195, também entendí que o 57 é obrigatório.

Grata!

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