Boa tarde, Gabriel Flores!
A alíquota deve ser de 12% no preenchimento da GNRE.
Na verdade o estado quer saber de receber o imposto antecipado, sendo que o transportador não é contribuinte no estado de origem.
Verifique se sua empresa é optante pelo crédito presumido, assim sendo, poderá beneficiar-se da redução de 20% no recolhimento.
O fato gerador do ICMS na prestação de serviço de transporte é o local onde é retirada a carga, ou seja, quando iniciado e retirado em Pernambuco será devido a este Estado, conforme art. 3 e 5° inciso II,”c” do RICMS/PE.
ISENÇÃO NAS PRESTAÇÕES INTERNAS - Conforme artigo 9º, inciso CXIX do RICMS/PE, são isentas do ICMS as prestações internas de serviço de transporte rodoviário de carga.
CRÉDITO PRESUMIDO - O Estado concede crédito presumido em substituição aos créditos normais do imposto aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, bem como ao transportador autônomo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação de acordo com o artigo 36, inciso XI e § 15 do Regulamento.
RESPONSABILIDADE - São contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto, na qualidade de contribuinte substituto, de acordo com o artigo 58, incisos XIV, XXI e XXIII do RICMS/PE:
- o remetente da mercadoria no transporte da carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuinte dos Estados, conforme inciso XIV;
- quando a empresa de transporte ou transportador autônomo de outra Unidade da Federação, não sendo inscritos no CACEPE, iniciar prestação de serviço de transporte neste Estado, de acordo com o inciso XXI:
a) o alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do imposto;
b) o depositário da mercadoria a qualquer título, na saída da mercadoria ou bem depositado por pessoa física ou jurídica;
c) o destinatário da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do imposto, na prestação interna;
- de acordo com inciso XXIII, o remetente da mercadoria, inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de cargas independentemente de o frete ocorrer na modalidade CIF ou FOB, quando o serviço for contratado de transportador autônomo ou, empresa de transporte de outra Unidade da Federação;