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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms - Simples Nacional

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:24

Bom dia amigos do Fórum,

Referente ao ICMS Partilhado implantando este ano, eu gostaria de saber?

* Essa obrigação será aplicada somente ao Comércio de Vendas pela Internet ou para qualquer segmento?

* Sobre as empresas do Simples Nacional, também terão que recolher a GNRE de 40% para o Estado de Destino, se for para Consumidor Final?

Obrigado.

THIAGO CHAGAS ALVES

Thiago Chagas Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:33

Bom dia.

o diferencial de alíquotas é para todas as atividades que vender para fora do estado para consumidor final,. e é independe-te do regime tributário, porém para empresas do simples nacional não recolhe para o estado de origem só mente para o estado de destino.

Att.

Thiago alves

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:38

Adriano Pradela Ricardo, bom dia

Convenio ICMS 93/2015 Clausula Nona – Sim, mas recolherão apenas a parcela da partilha que diz respeito ao estado de Destino, na proporção determinada pelo Convenio.
Fonte: ecommercebrasil
ATT.
Tedy

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:42

Bom dia Adriano Pradela Ricardo

Os colegas estão equivocados quanto a Partilha dos 60% para o Estado de Origem, no caso das Empresas do Simples Nacional.

O Estado de São Paulo, não abriu mão! Isso inclusive, está gerando uma série de discussões entre o Fisco e orgãos como o SEBRAE, FENACON e SESCON.

Acesse esse site. Tudo o que você quiser saber sobre o assunto, encontrará-la. Vasculhe o site:
sigaofisco.blogspot.com.br

* Essa obrigação será aplicada somente ao Comércio de Vendas pela Internet ou para qualquer segmento?

R = Qualquer segmento. Sempre que realizarem venda de mercadoria para um consumidor final não contribuinte do ICMS.

* Sobre as empresas do Simples Nacional, também terão que recolher a GNRE de 40% para o Estado de Destino, se for para Consumidor Final?

R = Sim! Tudo: DIFAL dos 40% do destinatário, dos 60% da Origem (no caso de São Paulo) e o Percentual do FCP (Fundo de Combate a Pobreza), caso o produto em questão possua essa obrigatoriedade.

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