Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 12
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Wilson Tadeu Vieira de Souza!
Não. Apenas em relação ao diferencial de alíquotas. O DIFAL deve ser recolhido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observada a regra de partilha. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula nona).
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito obrigado Dirceu
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Wilson Tadeu Vieira de Souza!
Disponha sempre do Fórum Contábeis.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Dirceu
voce saberia dizer quando devo inclui o icms na base de calculo somado ao valor da mercadoria, e quando não devo usar ?
Janaina
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia!
No meu estado, as empresa optantes pelo simples nacional só calculam o adicional caso façam vendas de mercadorias sujeitas ao recolhimento de ST. .. E ainda assim, observamos a legislação para ver em qual dos segmentos se enquadram (aqui não são todos). E no caso de vendas interestaduais, consultamos a legislação do estado de destino...
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Conforme o convênio 93/2015 §4º que cita
Janaina
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde Mauricio.
Observando o § 4º "... cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino."
Aí é que está a questão, eu mesma na pessoa física, comprei um produto de outro estado da ncm 9031.80.99 (nstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios...)
Observando a legislação do meu estado não vi coerência no recolhimento, já que aqui a cobrança se dá a:
a) bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;
b) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;
c) perfumaria e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH-NCM.
Estou confusa hehehehehehe
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Janaina,
Exatamente, bem lembrado, vale olhar a legislação interna conforme o link que deixei no final do meu comentário.
O Fundo de Combate a Pobreza se aplica somente para alguns determinados produtos, conforme a legislação interna determina, por exemplo: o consumidor que efetuar uma venda de bebidas alcoólicas ou cigarros deverá recolher em um guia o percentual referente ao Fundo de Combate a Pobreza.
Varia a legislação interna, para cada estado teremos que conferir em qual produto se aplica.
Guilherme Henrique Araujo Maciel
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Quanto a Minas Gerais, como será calculado estes dois por cento? Haverá um programa para isso? será apurado mensalmente? e como será recolhido?
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Encontrei mais uma imagem que cita todas as referencias para o Fundo de Combate de todos os estados e DF.
api.ning.com
*FONTE: SPED BRASIL
Laís Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde pessoal.... Sobre o cálculo do FEM, está super explicado, em exemplo acho que seria assim:
Estoque 31/12/2015 Cremes (3304.9910)
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84
Então a base da FEM será R$ 63,84 e o valor a recolher será R$ 63,84 x 2% = 1,28
Fazer um DAE com código 10013-7 ( ICMS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO) e demonstrar o valor na DAPI, no campo 110.1 – Total do FEM antecipado.
Em MG terá que enviar esse arquivo com os produtos e valores para um programinha que a Receita Estadual ainda não liberou " APURAÇÃO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS"
A minha dúvida é em relação aos produtos que passaram para alíquota interna a 18%, deixando de ser 12%; ou até mesmo passaram para 25% deixando de ser 18%, como no caso dos NCM 3303 a 3307. Como calcular o imposto dessa diferença em cima do meu estoque? Falando sempre em operações de MG para MG
Vou usar os mesmos dados de cima, quando o produto chegou em novembro de 2015, veio com esse valor de ST destacado:
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 18% = 11,49 - 7,20 (crédito 40*18%) = R$ 4,29
Vamos supor que no meu estoque ainda tenha os 8 itens, como eu devo calcular os 25%?
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 25% = 15,96 - 7,20 (crédito 40*18%) = 8,76 - 4,29 (25 - 18 =7 x 63,84) = 4,47
Seria dessa maneira?
E se eu tiver adquirido a mercadoria 060, sem nenhum destaque do imposto, teria apenas que recolher o R$ 1,28 do FEM?
Obrigada
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde.
O fundo de pobreza apenas se enquadra quando à DIFAL ou a ST ou independente disso, terá que recolher o FECP caso a mercadoria esteja destacado na legislação interna? Isso em caso de empresa Simples Nacional que está suspenso o recolhimento.
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