Boa tarde, Gustavo!
Deverá utilizar a alíquota 12% conforme legislação vigente.se
8413.70.90 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Outras bombas centrífugas (Operações Internas e Interestaduais). Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP
Observação:
- Produto constante do item 10.3 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91. Base Legal: Anexo I do Convênio ICMS 52/91
- Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP.
- Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP.
- Nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP.
- Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. Base Legal: Artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP.
- Manutenção integral do crédito. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP.