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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Nota Fiscal Fora do Estado

Paula Silva

Paula Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:00

Olá Pessoal, boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma empresa optante pelo Simples no estado de SP, vou emitir uma nota fiscal de venda para o estado de MG, esse produto continua com ST e meu cliente irá revender esse produto, sendo assim preciso entender como emito essa nota e se preciso pagar a GNRE com diferencial de aliquota sobre essa venda no dia que sair a mercadoria?
Obs: Esse produto em SP é 18% e em MG 12%.

Desde já agradeço,

Aguardo retorno.

Att.
Paula Silva

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 00:46

Oi Paula Silva

Qual é o NCM do produto?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:10

Bom dia Paula Silva

E esse seu cliente é RPA pu optante pelo Simples Nacional também?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:40

Bom dia Paula Silva

Primeiramente, pesquisei para saber se há Convenio firmado entre os Estados para esta mercadoria (SP>MG). Tem o Protocolo ICMS 31/2009. Então, você fica responsável pela retenção antecipada do imposto.

Depois olhei para o seu cliente, e conforme sua própria informação a mercadoria será destinada para a Revenda.

Vou simular um calculo aqui:

Substituição Tributária - Destinatario: Minas Gerais

Operação: Interestadual
Há protocolo? Sim
Condição do remetente: Simples Nacional
Tipo de cálculo: MVA
NCM: 8517.12.90
Mercadoria não é importada!


Com base nessas informações, teríamos:

1 Valor dos produtos........................................................................................R$1.000,00
2 Valor do frete.......................................................................................................R$0,00
3 Valor do seguro....................................................................................................R$0,00
4 Demais despesas acessórias................................................................................R$0,00
5 Valor do desconto.................................................................................................R$0,00
Subtotal.........................................................................................................R$1.000,00

6 Redução de base de cálculo do ICMS.........................................................................0%
7 Base de cálculo do ICMS...............................................................................R$1.000,00
8 Alíquota do ICMS (dedução).....................................................................................12%
9 Valor do ICMS próprio (dedução)......................................................................R$120,00

10 Valor total da operação (antes do cálculo da Substituição Tributária) ..........R$1.000,00
11 MVA...........................................................................................................................40%
12 Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária....................................0%
13 Base de cálculo do ICMS Substituição Tributária...........................................R$1.400,00
14 Alíquota do ICMS Substituição Tributária.................................................................18%
Subtotal Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS próprio)............R$252,00

15 Valor do ICMS Substituição Tributária (a Recolher)....................................R$132,00
16 Valor total da operação (final).......................................................................R$1.132,00

Esse valor tem que ser recolhido e anexado na Nota Fiscal do seu cliente, que irá junto com a mercadoria.

Talvez se você tivesse cadastro como Substituto no Estado de MG, pudesse ter algum tipo de prazo para o Recolhimento. Mas para isso, o correto seria você consultar o Fisco de lá, por meio do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/

Neste site você também encontra o link para gerar a GNRE. O Vencimento é bom que seja o mesmo da data de emissão da mercadoria, sendo o seu recolhimento realizado por VOCÊ na mesma data, pois esta Guia, como eu já sitei, precisa recolhida e anexada ao Documento de Destino.

Qualquer dúvida, estarei a disposição.


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