Boa tarde Luiz.
A resolução é 4055/2000.
www.fazenda.rj.gov.br
O contribuinte de ICMS que exerça atividade de bar, botequim, cafeteria, cantina, restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, pastelaria, sorveteria, casa de chá, fornecimento domiciliar de refeições caseiras, serviço de bar em cine drive-in, buffet, casa de doces e salgados, boate, uisqueria, adega, danceteria, discoteca, casa de sucos ou pensão comercial, pode, em substituição ao sistema normal de tributação, calcular o ICMS devido mensalmente, pela aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta obtida no período de apuração do imposto.
Minha dúvida:
1)Dispensa da escrituração do apuração do ICMS, e algumas colunas dos Livros de Entrada e Saída, mas como fica o caso GIA e Sintegra? De qualquer forma deverei fazer a escrituração da mesma forma, pois como vou fazer as obrigações acessórias?