Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Estou vendendo para uma empresa cuja inscrição estadual é isenta.
Devo considerar como não contribuinte para calcular o diferêncial de alíquotas, ou não calculo o diferencial ?
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Estou vendendo para uma empresa cuja inscrição estadual é isenta.
Devo considerar como não contribuinte para calcular o diferêncial de alíquotas, ou não calculo o diferencial ?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Wilson Tadeu Vieira de Souza. Se a empresa não possui Inscrição Estadual, logo, não comercializa produtos, então acaba enquadrando como não contribuinte do icms, tendo em vista que utilizará o produto para integrar o ativo imobilizado ou uso e consumo. Haverá no entanto diferencial de alíquota.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson, boa tarde
Conforme bem orientado pelo colega Maicon, o fato de não ter I.E. caracteriza a empresa como não contribuinte, logo deve-se fazer o DIFAL de acordo com a EC 87/15.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fernando
estou lendo em alguns lugares que as empresas do simples nacional, nas vendas para não contribuintes de outros estados, não precisam recolher o FCP, e nem pagar o diferencial para o próprio estado, pois já esta pagando o DAS.
Fiz consulta no posto fiscal ( SP )), é ele informarem que é necessário pagar o diferecnial ( os 60 % ).
Esses 60 devo lagar com a gnre codigo 100008-0-recolhimentos especiais , é correto.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson, boa tarde
Sim, é verdade, SP está exigindo os 60%, além do ICMS cobrado no DAS.
Verifique o Comunicado CAT 01/2016, nele estão os procedimentos para o recolhimento da partilha:
info.fazenda.sp.gov.br
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fernando
você saberia me informar se:
a guia do difal para o estado de origem e para o estado de destino da mercadoria devem ser pagar no mesmo dia,
sei que o difal para o estado de destino a gnre deve acompanhar a nota fiscal, e para o estado de origem já que sou contruinte deste estado ( SP)
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson,
De uma lida na matéria, acredito que lhe ajude nessa questão:
sigaofisco.blogspot.com.br
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