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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa com inscrição estadual isenta

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:22

Olá Wilson Tadeu Vieira de Souza. Se a empresa não possui Inscrição Estadual, logo, não comercializa produtos, então acaba enquadrando como não contribuinte do icms, tendo em vista que utilizará o produto para integrar o ativo imobilizado ou uso e consumo. Haverá no entanto diferencial de alíquota.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:43

Fernando

estou lendo em alguns lugares que as empresas do simples nacional, nas vendas para não contribuintes de outros estados, não precisam recolher o FCP, e nem pagar o diferencial para o próprio estado, pois já esta pagando o DAS.
Fiz consulta no posto fiscal ( SP )), é ele informarem que é necessário pagar o diferecnial ( os 60 % ).
Esses 60 devo lagar com a gnre codigo 100008-0-recolhimentos especiais , é correto.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:36

Fernando

você saberia me informar se:
a guia do difal para o estado de origem e para o estado de destino da mercadoria devem ser pagar no mesmo dia,
sei que o difal para o estado de destino a gnre deve acompanhar a nota fiscal, e para o estado de origem já que sou contruinte deste estado ( SP)

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