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Credito de Icms

Geovane

Geovane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:29

Boa Tarde,
Estou com uma duvida e não estou conseguindo encontrar uma solução.
O caso é temos uma empresa que ele foi constituída como Lucro Presumido, depois de alguns anos decidiu ir para o Simples Nacional, apos três meses no Simples foi excluído, e voltou para o Lucro.
Ai com tudo isso, antes dele ir para o Simples havia um saldo em credito de Icms, foi para o simples não utilizamos o mesmo, ao voltar para o lucro ainda temos direito ao credito de Icms anterior a opção do Simples ???

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:39

Boa tarde Geovane!

Sim, os créditos anteriores continuam sendo da empresa. Só veja no seu estado, o tempo de validade dos mesmos, comopor exemplo, os créditos Federais tem prazo de 5 anos.

Você tem os Livros Fiscais de tudo e com certeza a ultima GIA transmitida, onde informava o saldo credor.




Sds

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Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:10

Geovane, boa tarde.

Na situação que você expôs, vejo dois momentos:

A alteração do RPA para SIMPLES Nacional;
E o subsequente desenquadramento do SIMPLES Nacional, voltando ao RPA.

Para a segunda situação, quando a empresa volta ao RPA, o RICMS-SP dá a tratativa quanto a apropriação dos créditos, conforme abaixo:

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:
...
IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.


Neste link há procedimentos para esta situação.

Já em relação ao primeiro momento (alteração do RPA para SIMPLES Nacional), penso ser necessário proceder com o estorno do saldo de ICMS remanescente. Lembro-me de passar por situação semelhante quando trabalhei em escritório de contabilidade, mas, lhe confesso que não me recordo, e também não estou conseguindo encontrar nada na legislação que trate pontualmente desta situação.

Continuarei pesquisando, e caso encontre alguma coisa, volto a postar.

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