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Loja virtual de MEI para EIRELI - muda alguma coisa no alvar

FRANCISCO PEREIRA

Francisco Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 19:42

Olá!

tenho empresa aberta desde março de 2015 como MEI e trabalho com venda online , com um estoque muito pequeno em meu apartamento.
Terei que sair da condição de MEI para EIRELI. Teoricamente não poderia ter estoque nenhum aqui. Será que vou ter problemas com alvará por conta da mudança do tipo de empresa?

Obrigado

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 21:50

Olá Francisco Pereira,

Que bom que o empreendimento esta em expansão, parabéns.

Ao meu ver, você pode ter problemas se o local onde você reside, bairro, município etc... Não permitir comercio, for local estritamente residencial e se o tipo de produto que você armazena em sua residência é perigoso ou não, se pode colocar em risco a integridade física dos demais.

FRANCISCO PEREIRA

Francisco Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 22:11

Olá Rosa,

área residencial sim
perigo dos produtos não.

Eu já tenho o alvará, a questão é saber se eles fiscalizam mais por ser EIRELI.

Outra coisa, será que ainda dá tempo deu passar pra EIRELI?

Não tenho nem contador, vou conversar com os que me indicaram nesta semana.


Obrigado!


Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 22:41

Francisco Pereira,

Mas qual é o seu receio com a fiscalização?

Tenho amigos que efetuam o mesmo tipo de operação que você, e-commerce e possuem estoque em suas residências, na mesma sistemática que você e isto não lhes trouxe impedimentos.

Mas é como lhe informei, se a sua residência for em zona mista e não for apartamento ou não estiver em condomínio, você pode sim registrar sua empresa em seu local de residência inclusive como comércio.

Você passará por vistoria prévia, e então poderão lhe conceder a sua inscrição estadual.

Por qual motivo você não poderia mudar para EIRELI? Acredito que estando você em dia e sem impedimentos legais, tudo isto lhe é acessível.

Ótimo, procure um contador na sua região, com certeza ele lhe orientará da melhor forma possível.

FRANCISCO PEREIRA

Francisco Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 01:53

Então Rosa,

é que moro em apartamento, área estritamente residencial mesmo. Se fosse uma casa acharia tranquilo também.
Meu alvará foi concedido normalmente, desde que não tenha estoque no local (simples ponto de referência) , são essas as condições, descritas no alvará.
Vendo aparelhos eletrônicos que ocupam pouco espaço, com NF , tudo certinho.

Como MEI não recebi nenhum tipo de vistoria.
Meu receio é que a saída de MEI para EIRELI leve a uma fiscalização que poderia constatar o recebimento de mercadorias e estoque.
E daí não estou preparado para os custos relativos a entrada de contador + despesas de aluguel etc.

A unica opção que eu teria seria me manter como MEI mais um ano e pagar todos os impostos retroativos que ultrapassassem os 60 mil com multas e juros.
Talvez essa seja uma opção mais em conta do que pagar um salario de contador, mais aluguel e outras despesas ainda este ano.

Por isso minha duvida.
E tenho que resolver esta alteração esta semana, certo? Alteração de natureza jurídica tem que ser realizada até janeiro.

Obrigado






Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 14:27

Francisco Pereira,

Neste caso, devido até mesmo a possível regulamento de condomínios etc, realmente não é possível constituir a empresa em seu local de residência. Visto que com certeza haverá fiscalização do local.

Perguntas e respostas do portal do empreendedor.

11.2 - Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

11.4 - Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

● Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

11.5 - A partir de que data estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:

● Se a empresa está no ano de início de atividade, e

● Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, neste caso recolhimento retroativo.


Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-SIMEI.

11.7 - Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);

c) Abertura de filial.

Notas:
1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.

DICA:
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio (como hipótese, sei que você quer EIRELI) ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido. Ou faz a baixa do MEI e parte para a burocracia de abertura de uma nova empresa, isto você pode fazer a qualquer tempo. Agora se você tiver culhão e disponíveis, deixa exceder o limite em mais de 20% e paga retroativo, embora isto não seja o ideal a se fazer. Sua melhor opção sempre é procurar a orientação de um contador!


Faça um planejamento e uma projeção de quanto você poderá faturar este ano, faça o cálculo como simples para um ano todo e junto a isto coloque multa e juros, ai você terá um cenário para analisar o que realmente vale a pena. Procure um contador na sua região, com certeza ele vai lhe orientar muito bem.

FRANCISCO PEREIRA

Francisco Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 18:18

Então Rosa,

Tem um detalhe importante do meu e-commerce , são produtos semi-novos, logo haverá um redução de aliquota de 80 % sobre o ICMS (RJ e SP é certo que tem isso)
Vendo pro Brasil todo, logo terei que pagar os impostos interestaduais também.

Então, analisando a hipótese de pagar multas e juros retroativos e manter 2016 como MEI:

Se eu faturar 120 mil em 2016.
Como faria mais ou menos esse cálculo de juros e multa?

Obrigado!


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