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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms EC 87/2015

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:43

Bom dia!

Sobre a EC 87/2015, quando a empresa, localizada no Estado de São Paulo, não contribuinte do IMCS, efetua compra para uso/consumo de outro Estado da Federação, esta deverá conferir se a GNRE referente ao diferencial de alíquotas veio anexa à NF? Ou se foi efetuado o pagamento por apuração?

Pergunto para saber se a responsabilidade do pagamento é solidária ou não entre cliente e fornecedor.

Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 07:38

Bom dia Mônica Pereira

Eu acredito que neste caso, não há esse pagamento "solidário".

A Lei é clara pra mim:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015

....

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

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