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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Item tributado sem alíquota de icms

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:09

Boa tarde amigos do fórum.

Por favor, preciso da ajuda de vcs.

Acabei de receber uma nota fiscal de um fornecedor do mesmo estado, com alguns item que até o mes passado eram todos CST 060, desta vez a nota veio com CST 000, porém sem alíquota de icms, e no campo V.IPI, esta 18% para alguns itens e 4%, para outros itens.

ITEM
MENTOS NCM - 17049020 - CST - 000 - CFOP - 5102 - V.IPI - 18% - A. ICMS - 0,00%
Existe icms destacado na nota e IPI esta zerado.

Onde eu consulto esses produtos, no caso o icms.

Agradeço a todos desde já.




Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:19

Boa Valdice da Silva Souza

Ncm: 1704-9020 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes, pela tabela TIPI teria 5% de IPI.
Acredito que o preenchimento desta nota está incorreto.
CST: 000 significa que a mercadoria seria nacional fora da ST
CFOP: 5102 venda de mercadoria adquirida comércio

Com relação ao ICMS se foi uma venda de um comércio RPA, teria que ter o destaque do ICMS, se isso não ocorreu pode ter havido um engano, você já verificou com o seu fornecedor?

Pois se no mês passado o CST era 060, está mercadoria estava em ST, pode ter ocorrido alguma alteração quanto a legislação.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:42

Boa tarde Celli

Entrei em contato com o Fornecedor, e segundo ele, houve um erro na emissão de algumas notas, pois realmente esses itens são ST 060.

Vão mandar uma carta de correção.

Obrigada pela atenção.

Outra dúvida, como fazer o consulta través do NCM?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:48

Valdice da Silva Souza.


Não se aplica ao IPI, pois não poderá ser utilizada a carta de correção, para as correções que alterem informações como:

Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Pois no seu caso veio com IPI 18%. Consulte a TIPI: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/tipi

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