Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Caro amigos,
Estou com duvidas sobre o decrteo nº 3.209/2015, as empresas que são do Simples Nacional,
terão que recolher o diferencial de aliquotas nas compras para industrialização ou comercialização
com aliquotas que vierem á 4%, mesmo que nao sejam importadas, e que sejam S.T. ?
E am mercadorias que são para uso consumo vai ter que recolher alguma coisa?
Abraços.