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IVA-ST Autopeças

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:41

Prezados.

Somos uma importadora estabelecida no Estado de Santa Catarina e vamos efetuar venda de uma autopeça para São Paulo, o Protocolo 41/2008 informa que o MVA-Original para o cálculo do ajustado deve ser consultado no RICMS do destinatário no caso de SP, neste caso encontramos a Portaria CAT 136/2015 no qual determinava um MVA de 65,94% para a minha situação, mas o mesmo foi revogado pela Portaria CAT 10/2016, deixando assim sem IVA para usar na minha situação. O meu questionamento é que se eu uso nesse caso o IVA de 71,78% previsto no Protocolo 41/2008.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:49

Boa tarde Leonardo.


Você deve considerar sempre o que está no protocolo de acordo entre os estados no caso o protocolo 41.

Fiz a consulta considerando este ncm: 8481.20



Base Legal da Substituição Tributária
Artigo 97 do Anexo X do RICMS

NCM DESCRIÇÃO
8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
71,78 % 101,11 % 84,35 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008
AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010
AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PR, PI, RJ, RN, RR, SC, SE, TO
OBSERVAÇÕES
Deve ser utilizada a MVA de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79, para operações internas e para operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Tratando-se de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, a MVA será de 59,88%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, a MVA será de 46,55%.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:08

Mas no § 6 da Clausula Segunda prevê que para São Paulo devemos utilizar o que está previsto no regulamento interno de cada UF.

§ 6° Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:09

Qual seria o NCM?



SC - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária


• IPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 113 do Anexo 3 do RICMS/SC
Autopeças

NCM DESCRIÇÃO
8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
71,78 % 98,69 % 82,13 % 17 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008
AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010
AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PR, PI, RJ, RN, RR, SC, SE, TO

OBSERVAÇÕES
As peças, componentes e acessórios para autopropulsados sujeitas à substituição tributária encontram-se relacionadas na Seção XXXV do Anexo 1 do RICMS/SC.

Aplica-se a substituição tributária também em relação às operações com os produtos relacionados quando destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, partes ou equipamentos, e ainda nas operações com os produtos relacionados quando destinados à integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 113, § 1º, do Anexo 3 do RICMS/SC.

Deve ser utilizada a MVA original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no Seção XXXV do Anexo 1. A MVA Ajustada será de 57,95% (alíquota interestadual de 4%), ou de 44,79% (alíquota interestadual de 12%).
Ainda que a legislação catarinense (artigo 115 do Anexo 3 do RICMS/SC) determine a aplicação da MVA de 69,21% nas operações interestaduais, independente da alíquota aplicável à operação interestadual, caso a operação esteja sujeita à alíquota interestadual de 4%, a MVA deverá ser calculada conforme a fórmula prevista nos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010. Assim, será aplicada a MVA de 84,60%, conforme indicado acima. Sobre o tema, recomenda-se a observância da Resolução Normativa COPAT nº 72/2013.


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