x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 946

nota fiscal de devolução

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:39

É de SP?

Eles tem que emitir a nota usando o CSOSN 900, pois a utilização deste código habilita o campo para o preenchimento dos valores de ICMS em campos próprios;

Indicar a no campo de “Demais Despesas Acessórias” o ICMS por substituição tributária bem como o IPI se por ventura estes forem destacados na nota fiscal de aquisição;

indicar no campo de “Informações Complementares a base de cálculo dos impostos que por ventura vierem a ser indicados no campo de “Despesas Acessórias”.

Conforme determina a Resolução CGSN 094/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NF-e, modelo 55, com destaque do imposto nos campos próprios em algumas operações.

Quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, este não será destacado em campo próprio da nota fiscal haja vista na legislação paulista não haver nenhuma determinação da qual indica que a devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, configura-se fato gerador.

Sendo assim, o ICMS por substituição tributária apenas será alocado no campo de “Demais Despesas Acessórias” e indicado no campo de “Informações Complementares”.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:39

Elisabete Aparecida de Souza


6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

vc emitiu uma devolução para o cliente?ou para o fornecedor?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:02

Olá Cassia e Michele;
a empresa em questão é de SP (lucro presumido ICMS ST) e vendeu para uma empresa do Rio de Janeiro (Simples Nacional) .
A Empresa do Rio de Janeiro devolveu a mercadoria, emitiu uma NF de devolução sem destaque do ICMS ST alegando não conseguir por ser do Simples Nacional, pelo que a Cassia respondeu, é possível uma empresa do Simples Nacional emitir uma NF com o destaque dos impostos.

A Empresa de SP pode emitir uma NF de ENTRADA com o CFOP 1.410? tentei emitir mas aparece o erro "CFOP de devolução para NFe que não tem finalidade de devolução"


Elisabete

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:00

OlA Elisabete, o certo mesmo é a empresa do Simples emitir a nota de devolução conforme as orientações acima e destacar o ICMS ST no campo "demais despesas assessórias" e "informações Complementares", é só eles usar o CSOSN 900 que habilita os campos.

Exija que eles emitam, envia a base legal, eles compraram aqui de SP tem que seguir o regulamento.

AT.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.