É de SP?
Eles tem que emitir a nota usando o CSOSN 900, pois a utilização deste código habilita o campo para o preenchimento dos valores de ICMS em campos próprios;
Indicar a no campo de “Demais Despesas Acessórias” o ICMS por substituição tributária bem como o IPI se por ventura estes forem destacados na nota fiscal de aquisição;
indicar no campo de “Informações Complementares a base de cálculo dos impostos que por ventura vierem a ser indicados no campo de “Despesas Acessórias”.
Conforme determina a Resolução CGSN 094/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NF-e, modelo 55, com destaque do imposto nos campos próprios em algumas operações.
Quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, este não será destacado em campo próprio da nota fiscal haja vista na legislação paulista não haver nenhuma determinação da qual indica que a devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, configura-se fato gerador.
Sendo assim, o ICMS por substituição tributária apenas será alocado no campo de “Demais Despesas Acessórias” e indicado no campo de “Informações Complementares”.