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Partilha ICMS - Simples Nacional

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:50

Bom dia amigos do Fórum,

Para as empresas do Simples Nacional, conforme legislação da Sefaz de São Paulo, a apuração correta da Partilha do ICMS seria???
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Exemplo:

Venda de SP para SC

Valor do Produto: R$ 1.000,00

Alíquota Interna de SC = 17%
(-)
Alíquota Interestadual de SP para SC = 12%

R$ 1.000,00 X 5% = R$ 50,00

R$ 50,00 X 40% = R$ 20,00 (recolho para SC)
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Perguntas:

1) Esse cálculo está correto? Estão dizendo que primeiro tem que fazer o cálculo ´´por dentro``, dividir por 0,82% ou 0,73% etc..., para depois
aplicar o diferencial de alíquotas X 40%

2) Sendo optante pelo Simples Nacional, vou recolher somente os 40% para o Estado de Destino ou também tenho que recolher os 60% para São Paulo?

3) Quais os códigos das guia GNRE que devo aplicar?

Obrigado!

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:51

A verão 1.40, o confaz afirmou que o cálculo do icms teria que ser "por dentro ", porém a nota 1.50 anulou essa informaç/ao, e eu passeu a calcular normalmente.

o icms para o destino depende do ncm.

para o difal para o estado de origem, acessar o site : https://www.gnre.pe.gov.br codigo 100102-icms a consumidor final não contribuinte.
a gnre deverá acompanhar a nota fiscal ( igual a st ).
Para São Paulo também terá que pagar o icms de 60 % codigo gnre 10008-0- recolhimentos especiais.
( estou aguardando uma resposta da sefaz-sp, para confirmar se o pagamento tem que acompanhar a nota ou, posso apurar até o ultimo dia util da quinzena subsequente )

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:37

Boa tarde Wilson,

Entendi sua orientação, assim que você souber sobre o recolhimento para o Estado de São Paulo, nos avise, ok?

Obrigado!

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