Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritóriorespostas 11
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Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioRaphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) Tributário Cara Juliana S., primeiramente cabe lhe orientar o que significa a substituição tributária.
A substituição tributária não é apenas MVA, e sim a troca a respirabilidade do recolhimento do imposto, de um contribuinte por outro, logo, se ocorre uma venda para um consumidor final contribuinte do ICMS, e na NF vem descriminado o CFOP e o destaque da ST, o mesmo cálculo a ST com base no diferencial de alíquotas e não por MVA.
Sendo assim, se recebe uma mercadoria para uso consumo e ativo permanente, com ICMS-ST destacado na NF, é o diferencial de alíquotas recolhido pelo remetente.
Para lhe passar uma base lega preciso saber qual a mercadoria com NCM, pois essa previsão está estabelecida em protocolo entre os Estados.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos!
Tenho algumas empresas optantes pelo simples nacional que comercializam mercadorias sem ST, essas empresas estariam sujeitas ao recolhimento do DIFAL?
O DIFAL é somente para mercadorias que tem substituição tributária?
Grato a quem puder ajudar.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Avenildo
Sim as empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento do DIFAL, mas você deve observar se o cliente dessas empresas irão utilizar a mercadoria para revenda ou para uso ou consumo e ainda se os clientes tem incrição estadual ou não.
Se a empresa do Simples nacional realizar uma venda interestadual para Consumidor final sem inscrição estadual, terá de fazer o recolhimento de 40 % sobre o diferencial de alíquota. O recolhimento sera feito através de GNRE que devera acompanhar a mercadoria, ( salvo se a empresa do simples tiver Incrição no estado que esta vendendo)
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Alex Santin, bom dia e grato por sua ajuda!
Então a DIFAL não tem nada a ver com a ST, seria isso??? A regra é, vendeu para outro estado obrigatoriamente devemos recolher um percentusl sobre a diferença da alíquota... sempre observando se a mercadoria é para revenda, uso ou consumo? Seria isso?
Obrigado mais uma vez!!!
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioAlex Santin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia
Avenildo Caleto
Analise duas coisas. Se o cliente é consumidor final e se possui inscrição estadual
Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final com Inscrição estadual, quem tem que recolher o imposto é ele.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final sem Inscrição estadual, quem recolhe é você. e tem que sair com a guia paga.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente usar a mercadoria para revenda, não tem calculo de diferencial.
Ou você recolhe o ST ou o DIFAL. Nunca os dois, ou é um ou é o outro.
O que pode ocorrer é você recolher o DIFAl no campo do ST, é confuso eu sei, mas não é o calculo do ST e sim do DIfal no campo da nota fiscal do ST.
Juliana S.
Acredito que quem vendeu para você esta enganado. pois para consumidor final não exite o calculo de Substituição Tributaria. Se ele calculou o ST e destacou em nota fiscal provavelmente não tinha a informação de que vocês utilizariam a mercadoria para uso ou consumo. Ele poderia apenas repassar a mercadria nesse CFOP, mas não destacar a ST em nota fiscal. Se ele vendesse a mercadoria no CFOP 6404 Sem destacar o ICMS ST em nota fiscal e você desse entrada no CFOP 2407 não haveria o calculo do DIFAL.
Outra coisa se vocês não possuírem Inscrição Estadual o seu Fornecedor deveria vender no CFOP 6108 e recolher o diferencial em forma de ST destacado em NF
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Alex Santin, bom dia!
Agradeço pela ajuda e pela clareza nas informações prestadas, sua orientação foi de grande valia!!!
Muito obrigado.
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde
Alex Santin
No meu caso é compra de contribuinte, porém para uso e consumo.Eu tive a informação que tenho que lançar no CFOP 2407 e recolher DIFAL, mas eu nunca recolhi DIFAL sobre esse CFOP, somente sobre o 2556 e 2551, inclusive já ocorreu de alguma empresa que eu faço a parte fiscal ser fiscalizada no estado e nunca autuaram por esse motivo.Não consigo encontrar na legislação de MG nada que esclareça nesse sentido.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalJuliana S.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Alex
O ICMS ST veio destacado na nota e temos Inscrição estadual
Acredito que a nota esteja correta, pois quando se vende para contribuinte quem está vendendo não sabe a finalidade da mercadoria
no destinatário, por isso o CFOP 6404 que é referente a venda de mercadoria com ST, na hora de dar entrada na nota o destinatário
é quem analisa se aquela mercadoria vai é para revenda ou uso e consumo.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Eu acredito que não pode ser levado a regra de que se o destinatário tiver IE sempre se calculará o ST.
Acredito que no minimo seu fornecedor devia se informar se essa mercadoria seria para Uso ou consumo ou para revenda.
Olha o que aconteceu no seu caso por exemplo. Ficou confuso a operação.
Mas por ele ter recolhido todo o ICMS através do calculo da ST, na minha opinião você não precisara calcular o DIFAL.
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