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Diferencial de alíquotas produtos ST

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:56

Bom dia

Quando uma empresa débito e crédito compra de fora do estado para uso e consumo uma mercadoria ST, com o CFOP 2407 e 2653, devo recolher o diferencial de alíquotas?Se alguém tiver o embasamento legal gentileza anexar

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:10

Cara Juliana S., primeiramente cabe lhe orientar o que significa a substituição tributária.
A substituição tributária não é apenas MVA, e sim a troca a respirabilidade do recolhimento do imposto, de um contribuinte por outro, logo, se ocorre uma venda para um consumidor final contribuinte do ICMS, e na NF vem descriminado o CFOP e o destaque da ST, o mesmo cálculo a ST com base no diferencial de alíquotas e não por MVA.
Sendo assim, se recebe uma mercadoria para uso consumo e ativo permanente, com ICMS-ST destacado na NF, é o diferencial de alíquotas recolhido pelo remetente.
Para lhe passar uma base lega preciso saber qual a mercadoria com NCM, pois essa previsão está estabelecida em protocolo entre os Estados.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:57

Boa tarde Avenildo

Sim as empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento do DIFAL, mas você deve observar se o cliente dessas empresas irão utilizar a mercadoria para revenda ou para uso ou consumo e ainda se os clientes tem incrição estadual ou não.

Se a empresa do Simples nacional realizar uma venda interestadual para Consumidor final sem inscrição estadual, terá de fazer o recolhimento de 40 % sobre o diferencial de alíquota. O recolhimento sera feito através de GNRE que devera acompanhar a mercadoria, ( salvo se a empresa do simples tiver Incrição no estado que esta vendendo)

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 11:54

Alex Santin, bom dia e grato por sua ajuda!

Então a DIFAL não tem nada a ver com a ST, seria isso??? A regra é, vendeu para outro estado obrigatoriamente devemos recolher um percentusl sobre a diferença da alíquota... sempre observando se a mercadoria é para revenda, uso ou consumo? Seria isso?

Obrigado mais uma vez!!!

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:27

A minha dúvida é, a nota de compra da empresa já veio com ST destacado, CFOP 6404, eu dou entrada com CFOP 2407, mesmo assim vou recolher o DIFAL? Entendo que já está pago o imposto a título de ST.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:40

Bom dia

Avenildo Caleto


Analise duas coisas. Se o cliente é consumidor final e se possui inscrição estadual

Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final com Inscrição estadual, quem tem que recolher o imposto é ele.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final sem Inscrição estadual, quem recolhe é você. e tem que sair com a guia paga.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente usar a mercadoria para revenda, não tem calculo de diferencial.

Ou você recolhe o ST ou o DIFAL. Nunca os dois, ou é um ou é o outro.

O que pode ocorrer é você recolher o DIFAl no campo do ST, é confuso eu sei, mas não é o calculo do ST e sim do DIfal no campo da nota fiscal do ST.





Juliana S.

Acredito que quem vendeu para você esta enganado. pois para consumidor final não exite o calculo de Substituição Tributaria. Se ele calculou o ST e destacou em nota fiscal provavelmente não tinha a informação de que vocês utilizariam a mercadoria para uso ou consumo. Ele poderia apenas repassar a mercadria nesse CFOP, mas não destacar a ST em nota fiscal. Se ele vendesse a mercadoria no CFOP 6404 Sem destacar o ICMS ST em nota fiscal e você desse entrada no CFOP 2407 não haveria o calculo do DIFAL.

Outra coisa se vocês não possuírem Inscrição Estadual o seu Fornecedor deveria vender no CFOP 6108 e recolher o diferencial em forma de ST destacado em NF

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:14

Boa tarde

Alex Santin

No meu caso é compra de contribuinte, porém para uso e consumo.Eu tive a informação que tenho que lançar no CFOP 2407 e recolher DIFAL, mas eu nunca recolhi DIFAL sobre esse CFOP, somente sobre o 2556 e 2551, inclusive já ocorreu de alguma empresa que eu faço a parte fiscal ser fiscalizada no estado e nunca autuaram por esse motivo.Não consigo encontrar na legislação de MG nada que esclareça nesse sentido.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:20

Boa tarde Juliana

Algumas informações que preciso saber

Esse fornecedor destacou o ICMS ST no corpo da nota ?

Vocês possuem IE ?

Eu também não acho que você deva recolher DIFAL sobre esse CFOP. Acredito que o fornecedor errou na hora de utilizar esse CFOP na hora da saída.


JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:30

Alex

O ICMS ST veio destacado na nota e temos Inscrição estadual
Acredito que a nota esteja correta, pois quando se vende para contribuinte quem está vendendo não sabe a finalidade da mercadoria
no destinatário, por isso o CFOP 6404 que é referente a venda de mercadoria com ST, na hora de dar entrada na nota o destinatário
é quem analisa se aquela mercadoria vai é para revenda ou uso e consumo.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:57

Eu acredito que não pode ser levado a regra de que se o destinatário tiver IE sempre se calculará o ST.

Acredito que no minimo seu fornecedor devia se informar se essa mercadoria seria para Uso ou consumo ou para revenda.

Olha o que aconteceu no seu caso por exemplo. Ficou confuso a operação.


Mas por ele ter recolhido todo o ICMS através do calculo da ST, na minha opinião você não precisara calcular o DIFAL.

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