Jose,
Vamos por partes;
1° - Para saber se ha destaque do diferencial de alíquota, primeiro é preciso saber se o seu cliente usará o produto para revenda ou para consumo final.
Se a mercadoria for usada para consumo final você devera fazer o calculo do Diferencial sim, pelo menos para destacar nos dados adicionais da nota fiscal.
2° - Para saber se é você quem deve fazer o recolhimento da guia ou o seu cliente, basta observar se o cliente possui Inscrição Estadual, se o cliente possuir IE voce apenas precisara mencionar nos dados adicionais o valor do Difal. Se ele não possuir IE quem faz o recolhimento é você.
3° - Para saber a alíquota a ser utilizada basta você pegar a alíquota interestadual que nesse caso é 12% e a alíquota interna do estado de PB que é 18%.
Dará uma diferença de alíquota de 6%
Exemplificando
Venda para PB, seu cliente é consumidor final e não possui Inscrição estadual. Nesse caso é você quem recolhe o valor.
Valor da mercadoria R$ 1000,00
Alíquota do Diferencial - 6%
Valor do DIFAL = 60,00
Desse valor apenas 40 % sera para o estado de destino
Então você emitira uma GNRE para o estado de PB no valor de R$ 24,00
Essa GNRE deve circular juntamente com a nota fiscal.