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Pis e Cofins mercadorias isentas no Simples Nacional

REGIANE APARECIDA TOSTES

Regiane Aparecida Tostes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:51

Bom dia Fernanda,

Segue abaixo um explicativo que uso para determinar cst, veja se te ajuda.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para
quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão
tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por
encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para
conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;
- nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;
- nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por
contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;
- operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.

Regiane Tostes
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:24

Fernanda, se a mercadoria é isenta de ICMS, tem que tirar o ICMS no DAS... No Pgdas você coloca o valor de venda, e abre uma aba, coloca o valor das frutas e clica no ICMS e coloca Isenção.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)

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