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Bloco K - erro na importação do arquivo

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:24

a Receita Federal prorrogou o início do bloco K para 2017, mas no programa do sped fiscal , na hora de importar, o validador está exigindo os registros 'K'

temos 2 alternativas:

1) solicitar o quanto antes ao programadores de seus programas fiscais para que incluam o bloco K , mesmo sem valores / item a declarar

2) a outra alternativa, é mudar o arquivo manualmente:

-----------
editar o arquivo GERADO PELO SISTEMA usando o "bloco de notas", não usar o WORD nem o WORDPAD

localizar no arquivo .TXT a primeira linha abaixo


|H001|1|
|H990|2| < INCLUIR 2 LINHAS
|1001|0|
|1010|N|N|N|N|N|N|N|N|N|
|1990|3|
|9001|0|
|9900|0000|1|
|9900|0001|1|
|9900|0005|1|
|9900|0100|1|
|9900|0150|28|
|9900|0190|17|
|9900|0200|1036|
|9900|0500|178|
|9900|0990|1|
|9900|C001|1|
|9900|C100|141|
|9900|C170|529|
|9900|C190|183|
|9900|C400|1|
|9900|C405|11|
|9900|C410|11|
|9900|C420|13|
|9900|C460|366|
|9900|C470|642|
|9900|C490|31|
|9900|C990|1|
|9900|D001|1|
|9900|D990|1|
|9900|E001|1|
|9900|E100|1|
|9900|E110|1|
|9900|E990|1|
|9900|G001|1|
|9900|G990|1|
|9900|H001|1|
|9900|H990|1|
|9900|1001|1| <- INCLUIR 2 LINHAS
|9900|1010|1|
|9900|1990|1|
|9900|9001|1|
|9900|9999|1|
|9900|9990|1|
|9900|9900|38| < SOMAR + 2 NESSA LINHA, no meu caso de 38 para 40
|9990|41| < SOMAR + 2 NESSA LINHA, no meu caso de 41 para 43
|9999|3248| < SOMAR + 4 NESSA LINHA, no meu caso de 3248 para 3252


os campos a incluir

nas 2 primeiras

|K001|1|
|K990|2|

nas outras 2

|9900|K001|1|
|9900|K990|1|




FICANDO ASSIM O ARQUIVO

|H001|1|
|H990|2|
|K001|1|
|K990|2|
|1001|0|
|1010|N|N|N|N|N|N|N|N|N|
|1990|3|
|9001|0|
|9900|0000|1|
|9900|0001|1|
|9900|0005|1|
|9900|0100|1|
|9900|0150|28|
|9900|0190|17|
|9900|0200|1036|
|9900|0500|178|
|9900|0990|1|
|9900|C001|1|
|9900|C100|141|
|9900|C170|529|
|9900|C190|183|
|9900|C400|1|
|9900|C405|11|
|9900|C410|11|
|9900|C420|13|
|9900|C460|366|
|9900|C470|642|
|9900|C490|31|
|9900|C990|1|
|9900|D001|1|
|9900|D990|1|
|9900|E001|1|
|9900|E100|1|
|9900|E110|1|
|9900|E990|1|
|9900|G001|1|
|9900|G990|1|
|9900|H001|1|
|9900|H990|1|
|9900|K001|1|
|9900|K990|1|
|9900|1001|1|
|9900|1010|1|
|9900|1990|1|
|9900|9001|1|
|9900|9999|1|
|9900|9990|1|
|9900|9900|40|
|9990|43|
|9999|3252|


===================

Márlus



Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:55

Boa tarde Márlus,
deu quase certo, depois que fiz esse processo apareceu o ERRO:
"É necessário totalizar os registros do bloco 9".
O que fiz de errado?
Obrigada.
Silvana

SOLANGE C. E. GEISLER

Solange C. E. Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:17

Boa Tarde!

A obrigatoriedade do BLOCO K se dá de acordo com o faturamento anual das empresas, conforme consta no Ajuste SINIEF 01/2016. Porém tenho uma empresa que exerce a atividade de fabricação de bebidas, CNAE 11.11-9-02 e após consultas à Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de Junho de 2016, entende-se que para estes estabelecimentos industriais com CNAE 11, a obrigatoriedade do BLOCO K passa a ser a partir de 01/12/2016, conforme segue abaixo descrito:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Multivigente Vigente Original
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2016, seção 1, pág. 22)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Devo seguir esta Instrução Normativa ou ele estará dispensado desta obrigatoriedade e apenas apresentará o BLOCO K conforme o faturamento da empresa? Alguém pode me auxiliar?

Desde já agradeço.

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