Bom dia,
Preciso de ajuda, uma empresa de SP, simples nacional, prest.serviço recauchutagem de pneus, adquire de outros estados a borracha e demais produtos que serão empregados no serviço.Para efeito dao convenio 93/2015 essa empresa será considerada contribuinte ou não contribuinte?
Explico, um fornecedor de MG está nos pedindo uma declaração para que ela passe o orçamento, eles trabalham com produto importado(al 4%) e disse que sem essa definição não tem como nos passar o orçamento correto...pois se for contribuinte sai de uma forma se não contribuinte de outra...
No meu entendimento meu cliente é não contribuinte, mesmo possuindo inscrição estadual, pois ele presta esse serviço de recauchutagem diretamente aos usuários finais (transportadores e CPF), não vende os pneus recauchutados, o que acham?alguem tem clientes nesse segmento para me ajudar?
Só mais uma informação, esse meu cliente compra para revender alguns produtos tipo camêra de pneus, isso influi em relação a aquisiçao de material pra uso recauchutagem (paga difal ou não)