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FECP para saida de SP para RJ de livros classificados na ncm

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:50

Caros colegas, bom dia

Estou emitindo uma nota fiscal de saídas de SP para o estado do RJ de livros classificados com ncm 4901.99.00 isento de ICMS/IPI, minha duvida é quanto ao calculo sobre o fundo de combate a pobreza, neste caso o produto é isento também? não calculo?

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Patricia Melo

Patricia Melo | Analista Fiscal
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:06

Em se tratando de livros, produto com isenção de ICMS eu entendo que não há cálculo do FECP, já que esse é uma proporção do valor do ICMS

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:22

Bom dia Patricia Melo

A respeito de seu questionamento, passei pela mesma situação e recolhi o percentual referente ao FECP.

Pois:

§ 4° O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, § 1°, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea "a" dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.

Portanto eu entendo que deve recolher.

Espero ter ajudadp

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:36

Lucas Henrique de Lista, eu entendo e até concordo com seu ponto de vista.
Mas é que eu penso da seguinte maneira: Se o FECP corresponde a um percentual do valor do ICMS, sendo o produto isento de ICMS não haveria o recolhimento do FECP
Oq vc acha?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:17

Fabiana de Jesus entendo sua maneira de pensar, mas entendo que esse percentual é um adicional, que deve ser recolhido, pois como diz no Convênio ICMS, deve ser adotada a legislação da UF de destino, como os livros classificados na NCM 4901.99.00 não estão listados nos produtos isentos do recolhimento, acredito que deve ser efetuado o pagamento, conforme:

Rio de Janeiro
Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
O produto da arrecadação corresponde ao adicional de 1% sobre a alíquota atualmente vigente do ICMS, com exceção:
a) dos gêneros que compõem a cesta básica, assim definidos aqueles estabelecidos em estudo da Fundação Getúlio Vargas;
b) dos medicamentos excepcionais previstos na Portaria nº 1.318/2002 do Ministério da Saúde;
c) de material escolar;
d) do GLP (gás de cozinha);
e) do fornecimento de energia elétrica residencial até 300 kWh mensais;
f) do consumo residencial de água até 30 m³;
g) do consumo residencial de telefonia fixa até o valor de uma vez e meia a tarifa básica;
h) da geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como de energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano e por incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo;
i) das atividades inerentes a microempresas e empresas de pequeno porte e a cooperativas de pequeno porte.

Espero ter ajudado.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:56

Acho um debate bacana acerca do assunto!

Eu entendo, que não há calculo de FECP. Mas vou analisar com calma sua linha de raciocinio!
Os debates de idéias, são sempre bem vindos!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:39

Caros Colegas,

Eu entendo e estava certa igualmente ao raciocínio da Fabiana uma vez que este item também é isento de ICMS no estado do RJ, porém ao analisar a Lista de produtos da UF do RJ como Juliano nos mostrou fiquei na duvida, por isto criei aqui no fórum esta pergunta...

Mas como disse Fabiana o DIFAL veio justamente para repensarmos sobre o assunto do ICMS... vamos esperar por mais opiniões a respeito do assunto... sera sempre bem vinda.

Mauricio, a empresa onde trabalho é lucro real, contribuinte do icms, regime não-culumativo.

Patricia Melo | Analista Fiscal

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