Deise Martins
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Preciso de um help...
Estou tentando analisar um caso onde temos como destino RJ ( 18% alíquota interna sem considerar 1% do FECP) e a interestadual 12%, o produto é maquina de costura beneficiada pela redução do convenio 52/91
Conforme disposto no Conv. 52/91:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
II - , e nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
Ou seja:
Para a alíquota de 18% (interna RJ) reduz a carga tributaria a 8,8%
E para a alíquota de 12% (interestadual SP x RJ) reduz também para uma carga tributária a 8,8%
Ou seja neste caso NÃO teria diferencial de alíquota para pagamento, apenas 1% para o FCP????
Muito obrigada