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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota recolhido pelo emitente?

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:29

Boa tarde!

Um cliente irá emitir uma nota fiscal de venda à um consumidor final para um empresa situada no Ceará.
A empresa emitente (meu cliente) recebeu a seguinte mensagem por email:

Atenção:
Por se tratar de uma venda à consumidor final, não contribuinte do ICMS, cabe ao remetente o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas proporcional devido ao Estado do Ceará.
BASE LEGAL: Emenda Constitucional 87/15, Convênio ICMS 93/2015 e o Decreto 31861/2015.

Desconheço essa informação... Alguém pode me ajudar?
PS: Meu cliente está no Simples Nacional

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:36

Isso Guilherme,

A informação está correta, com a criação da EC 87/2015, todas as vendas realizadas a consumidor final dever ser recolhido o ICMS (DIFAL) pelo remetente.

Se realizar uma pesquisa aqui no fórum verá que o assunto já foi demasiadamente tratado pelos usuários. Inclusive terá que ser feita uma declaração (DeSTDA) sobre o assunto.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:39

Exatamente correta a resposta do nosso colega acima,

Segue tópico em andamento: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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