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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tiago Amorim Jorge

Tiago Amorim Jorge

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:38

Boa tarde, prezados e amigos de profissão.

Não sou contador recém formado, já trabalho na área trabalhista há 7 anos porém a área fiscal sempre me traz dúvidas e gostaria que vocês me ajudassem numa dúvida referente aos CST's.

00 - Quer dizer que o produto tem incidência de ICMS, vem destacado em nota de entrada e posso me creditar deste na saída.
10 - Quer dizer que o produto tem incidência de ICMS o produto no estado de origem tem S.T e não foi recolhido o ICMS S.T então devo recolher
20 - Diz que devo recolher o ICMS mas com redução nas bases de calculo
30 - Não sei em que situação eu uso.
40 - Seria uma situação de não aplicabilidade do ICMS.
41 - Quase a mesma situação
50 - Operação tipo para remessa para exposição de veículos na qual eu não me tributo no ICMS naquele momento.
51 - Quando há tipo um processo de beneficiamento , por exemplo eu envio nota de remessa para uma industria com meus produtos para ela manufaturar e coloco o 51, no momento da entrada do produto acabado eu pago o ICMS.

E ai amigos acertei a aplicação dos CTS? ou se errei me corrijam e dê exemplo prático, acho que só assim entra na minha cabeça.

Tiago Amorim Jorge
Contador em estado embrionário ainda, um dia chego no nível de vocês, e com certeza terei o imenso prazer de tirar dúvidas de novos colegas de profissão.

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