Adriano de Oliveira Viana
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde, amigos
Minha Empresa é do simples nacional comprei mercadoria de outro Estado com ICMS-ST devo recolher diferencial de aliquota de acordo com Emenda Constitucional 87/2015 e o Convenio 93/2015?
Desde já agradeço!