x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 47

acessos 19.173

ST e Diferencial de Aliquotas

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:50

Boa Tarde - Michellipastro

Se no caso sua empresa efetuou uma compra e seu fornecedor ja mandou o ST-ICMS pago, voce nao tera que pagar diferecnial de aliquota.

Valendo lembrar que se na nota contas itens com Substituição e itens normal, dois itens que constarem com ST, e estiver com a Guia paga voce não precisara pagar a diferencial, mas dos outros itens voce tera que pagar a diferencial de aliquota.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:38

Boa Tarde - Marco A. Ferreira

Desculpe minha ignorancia mas quais e qual tipo de mercadoria que voce compra aqui de São Paulo que a aliquota e 7%.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 21:28

Michelli,

O que determina se você terá que recolher o diferencial de alíquota, é para qual finalidade será está mercadoria? O recolhimento de diferencial de alíquota é quando você compra para uso e consumo ou para integrar o ativo mobilizado da empresa.
Quando é para revenda, não recolhe o diferencial de alíquota, recolhe apenas a ST se o produto estiver sujeito ou aproveita o crédito de ICMS se o produto não estiver sujeito a ST.

Marco,

Se você compra de uma empresa de SP, a empresa tem que enviar com alíquota de 12%, independente da alíquota praticada no Estado de São Paulo para este produto.
Os únicos produtos com alíquota de 7% são, preservativo, ovo e embalagens de ovo.
Pode ser algum produto com alíquota de 18% ou 12% com o benefício de redução de base de cálculo para que a carga tributária fique equivalente a de 7%.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 08:17

BOm dia, Jose Maria de Castro Rocha

Depdende da Mercadoria.

LUIS URTADO
SKYPE: luis.urtado
MSN: @Oculto
E-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 23:50

Prezados colegas,

Se o produto é tributado normal à 12% no estado de origem, mas é substituição tributária no destino, devemos recolher a diferença de alíquota com base na alíquota interna do destino(17%)? Recolheria 05% independente de ser ST no destino?

Trata-se de compra para imobilizado e sei que teria a dif. alíquota normal, mas como no destino o produto (pneu) é ST fiquei na dúvida sobre como proceder.

Desde já agradeço.

Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 07:47

Bom dia Marco Antonio!

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e adquire mercadorias de outros Estados, você deverá recolher o diferencial de alíquota, sempre quando a alíquota interna (dentro de MG) for maior que a alíquota externa (Estado de destino).

Lembre-se que você deverá estar atento à Resol. nº 3.166/2001 para confirmar a "alíquota externa" permitida.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:49

Amigos,

Aproveitando o assunto, gostaria de tirar uma dúvida:

Eu tenho um cliente do SIMPLES NACIONAL aqui de Limeira-SP que adquire mercadorias do Rio de Janeiro.

Pela alíquota de venda de Sâo Paulo, o ICMS é 18% e do Rio é 12%

-------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------

Eu recolho o diferencial de 6% sobre o valor total da nota, está correto?

E utilizo o código 063-2 (Outros recolhimentos especiais) ou é outro?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 13:10

Adriano boa tarde,

Se recebeu mercadoria de outro estado deverá recolher a diferença de alíquotas, no caso exposto por você deverá recolher a diferença, e utilizando o código 063-2

Só precisa tomar cuidado se a mercadoria adquirida não é Substituição tributária aqui no estado de São Paulo.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:16

Colegas, bom dia!
Tenho uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Minha empresa é uma industria (RPA) e adquiriu material destinado a ativo imobilizado de uma empresa (comercio varejista) localizado em Palmas - TO.
Alguns itens vieram com ICMS de 17% e outros com situação tributaria 060 e com menção na nota fiscal de ICMS recolhido antecipamente nos termos do art 313, qual o meu procedimento: só devo recolher diferencial de aliquota de 1% nos itens que vieram com destaque do ICMS de 17%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:53

lourineiva,
toda mercadoria oriunda de outros estados, tem que vir com aliquota de icms de 12% p/sp, exceto se for pra pessoa fisica ou não contribuinte do icms, que tributaria a razão de 17% que é a aliquota interna de tocantins.
precisa verificar se esses produtos que estão tributados , se tem subst.tributaria em sp, qual a classif.fiscal dos produtos?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:55

lourineiva,
toda mercadoria oriunda de outros estados, tem que vir com aliquota de icms de 12% p/sp, exceto se for pra pessoa fisica ou não contribuinte do icms, que tributaria a razão de 17% que é a aliquota interna de tocantins.
precisa verificar se esses produtos que estão tributados , se tem subst.tributaria em sp, qual a classif.fiscal dos produtos?
os produtos que vieram c/cst 060 não tem dif.de aliquotas, porque são prods.com st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana cristina de souza teves

Juliana Cristina de Souza Teves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:51

Boa Tarde a todos a minha dúvida é com relação a Substituição Tributaria:

1-)Comprei uma mercadoria de São Paulo de uma empresa Substituido e eu sou substituto eu posso repassar a ST ao meus clientes ? mesmo que já foi antecipada a ST?

2-)Ele é substituido e não substituto tributário , então em quais casos o substituído pode repassar dessa forma ao cliente a ST?

3-)no caso uma operação de venda substituido para substituido em quais casos tenho que repassar a ST?

Gente me ajuda to desesperada!

Obrigada

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:21

João Fiqueiredo, a classif.fiscal das mercadorias que vieram com ICMS destacado de 17% são: 84.18.69.40 e 84.15.10.11 e a classif fiscal das que vieram com cst 060 são: 84.15.10.11 e 84.15.82.10.
Tem mais um problema nesta nota que recebi um item na class fiscal 84151011 eles mandaram com S.T. e dois itens na mesma classificação destacaram o ICMS de 17%.
O que voce me aconselha a fazer???

Obrigada pela ajuda!
abs
Lourineiva

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:21

juliana,
substituto-responsavel pela retenção do icms
substituido-já pagou pelo total da nf. do substituto quando adquiriu o produto.
1-a empresa que enviou mercadoria pra sua empresa , provavelmente comprou de um fabricante(substituto),que já pagou o icms retido no total da nf.de seu fornecedor que mandou a mercadoria para a sua empresa, e nas suas saidas subsequentes desse produto tem que sair com cfop 5405(substituido)
2-nesse caso específico a sua empresa tem que embutir o icms retido no preço e não tributar o icms retido, que já foi recolhido lá atras do fabricante
3-a sua empresa só poderá tributar o icms retido em s/nf.desde que seus produtos são de s/fabricação, exceto nesse caso específico onde o icms já foi recolhido antecipadamente, cfe. art 426-A.
4-o seu fornecedor mandou com cfop 5405?
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:45

juliana,
nesse caso específico eu quiz dizer que voce não pode destacar o icms retido em s/nf, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana cristina de souza teves

Juliana Cristina de Souza Teves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:52

João

então quando eu sendo substituto comprei de substituido e já foi recolhido a ST sobre esta nota fiscal na minha venda eu simplismente vou colocar o valor da ST imbutido no valor total da nota e indico na informações complementares que já foi recolhido antecipadamente a ST e indico o valor?

ou não tem necessidade de imbutir o valor da ST no valor total da nota fiscal?

é a mesma pergunta eu acho mais a minha duvida tambem ta ai.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 17:13

lourineiva,
todas as classif.fiscal que voce me passou tem subst.tributaria em sp, cfe. port cat 155/2009, exceto a classif.fiscal 8418.69.40
obs: antes de mais nada, eu aconselharia voce entrar em contato com o fornecedor, o porque destacou st em uma mesma classificação e outra c/tributação de 17% no caso da 8405.10.11 e verificar tambem o porque do destaque do icms de 17%, o correto seria 12%
só terá dif.de aliquotas na classif.fiscal 8418.69.40 e o restante não terá dif.de aliquotas, porque seus produtos tem st em sp,e pelo visto essa nf.esta totalmente irregular, mas o mais correto é voce entrar em contato e pegar todos os detalhes
obs: pelo que voce esta comentando o correto seria a sua empresa fazer uma declaração do icms destacado a maior.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 17:20

juliana,
com relação ao valor é um assunto extremamente comercial, mas voce tem que informar em dados adicionais"icms recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000" no cfop 5405
obs: se voce vender esse produto pra fora do estado desde que tenha protocolo, tem que mandar no cfop 6403 e recolher gnre em nome do cliente e uf de destino, é coisa de loco!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Angela Marconi

Angela Marconi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:56

Bom dia caros colegas...
Estou com uma duvida, e gostaria da ajuda de voces, trabalho em um sipermercado (RPA) que comprou leite longa vida do estado de Goias, alguém saberia me dizer, quais os valores certinho que temho que recolher, estou quase louca já..., cada ora alguém me fala uma coisa!!!

O valor da NF é R$ 17.010,00
BC é R$ 17.010,00
e o ICMS é 12% R$ 2.041,20

Tenho que calcular a ST e p diferencial de aliquota né...mas não sei como fazer.

Desde de já fico imensamente agradecida...
Aguardo resposta!
Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:59

angela,
qual a classif.fiscal dos produtos que veio destacado na nf. de goias?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:35

angela,
1-goias não tem protocolo com sp e vice versa, mas essa classif.fiscal esta enquadrada em sp, ou seja, tem st aqui em sp ,de acordo com a port cat 268/2009,( ver abaixo) e diante disso precisa recolher st aqui em sp.
port cat 268/2009
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 0401.10.10 e 0401.20.10 - iva 15%
2-o iva aqui em sp é 15% e pra recolher tem que ser com iva ajustado que seria cfe. fórmula: (1,1500x0,88 (icms de goias p/sp 12%)/0,82%(aliq.interna em sp é 18%)=23,41% c/ajuste
pra achar o icms retido para recolher de acordo com a fórmula acima:
17010.00x23,41%=20992,04 bc icms st
20992,04x18%=3778,56
17010,00x12%=2041,20
3778,56-2041,20=1737,36 a recolher
3-recolher na entrada das mercadoria no cód. 063 da gare icms
em obs mencionar:
a-substituição tributaria
b- nº da nf de entrada e cnpj
c-conf.portaria cat 268/2009
deu pra entender? se tiver duvidas post novamente
abs
obs: meu primo jogou no sãocarlense em 1992, o celso gomes, voce já ouviu falar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.