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DIFAL 2016 - como fazer as contas

TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:05

Pessoal,
Por favor alguém me ajude
Hoje vence o Difal e eu não fiz as contas para a minha empresa....
Porque não consigo entender...

Olha a minha empresa é uma industria de roupas no estado de SP e vendeu para CPF em estados como PR,MS,RJ,BA,PA, achei uma planilha em um site que me ajuda a fazer a conta dos 40% e 60% e sobre a FCP... porém ainda tenho que fazer a de diferencial de alíquota é isso?

Me ajudem por favor estou muito perdida com isso, não sei como fazer se alguém quiser o valor de uma das notas para me explicar um é no valor de R$ 174,00..

Se alguém puder eu vou agradecer muito.

Edmir Prazeres

Edmir Prazeres

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:03

Boa tarde Talita,
Veja um exemplo

Ex.: Emissão de nota fiscal do estado de Pernambuco para o estado de São Paulo no valor de R$ 1.000,00. A alíquota interestadual é de 12% que será destacado na nota fiscal, nesse caso será calculada o diferencial de alíquota da interna para interestadual (18% - 12% = 6%), os 6% será preenchido em um novo campo que aparecerá na emissão da nota fiscal e sendo identificado no DANFE no campo de informações complementares.

Sendo assim, o cálculo das GNRE’s será feito da seguinte forma: 6% = R$ 60,00, 60% = R$ 36,00 será pago a Pernambuco e 40% = R$ 24,00 a São Paulo através de uma GNRE com o código 10010-2 (ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR OPERAÇÃO).

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:14

Talita, boa tarde.

Essa partilha já é o diferencial de alíquota.
Mas veja bem, se sua empresa for optante pelo simples nacional, você só recolherá os 40% da UF de destino, pois os 60% do seu estado será recolhido na forma do Simples Nacional.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:36

Talita, no estado de São de Paulo a lei que disciplina o fundo da miséria é a Lei 16.006 de 24/11/2015.

Mas se você vende para outros estados, terá que verificar a legislação de cada um para ver quais as mercadorias são exigidas o adicional do FEM.
Se você não tiver inscrição nos estados que vende, terá que emitir uma guia de GNRE referente aos 40% para cada documento fiscal.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:45

Patricia desculpe me por tanta pergunta mais trabalho em um escritório aonde eu tenho que procurar tudo na internet para aprender e estou ficando com louca com muitas mudanças.

Então no caso eu não tenho inscrição nos outros estados, vou gerar GNRE certo entendi. Obrigada.

Me ajudou muito nem sei como agradecer.

E tiro essa Guia no site da fazenda é isso?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:55

Isso Talita, mas no site da Fazenda de cada estado.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:09

Na geração da guia, se você colocar a data de vencimento ontem, ela mesmo vai gerar a multa.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:09

Patricia Fineza!

Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 14:14:56

Talita, boa tarde.

Essa partilha já é o diferencial de alíquota.
Mas veja bem, se sua empresa for optante pelo simples nacional, você só recolherá os 40% da UF de destino, pois os 60% do seu estado será recolhido na forma do Simples Nacional.


Depende, nem todos os Estados adotaram esta regra supracitada, como exemplo o Estado do Paraná:

16. Qual o tratamento a ser dado aos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional?
O contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido em outra unidade
federada que promover operações ou prestações interestaduais destinadas a
consumidores finais não contribuintes do imposto localizados no Estado do
Paraná deverá recolher ao Estado do Paraná o ICMS correspondente à diferença
entre a alíquota interna do Estado do Paraná e a interestadual, considerando,
quando do cálculo, a alíquota interestadual aplicável à operação ou à prestação
(4%, 7% ou 12%).
O contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido no Estado do
Paraná que promover operações ou prestações interestaduais destinadas a
consumidores finais não contribuintes do imposto localizados em outra
unidade federada, deverá, no período de transição (de 2016 à 2018), recolher ao
Estado do Paraná parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota
interestadual e a interna do Estado de destino (60% em 2016, 40% em 2017 e 20%
em 2018).

Normativo: Cláusula nova do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de
2015.
Art. 327-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/PerguntasRespostasEC872015.pdf

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:13

Fernando, é isso mesmo, pra toda regra sempre há exceção.
Daí a importância de se observar a legislação de cada estado.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:18

Patricia Boa tarde,

Apenas lembrando a importância de se olhar na legislação do estado de destino a alíquota de ICMS do seu produto de venda de acordo com o NCM, não adianta realizar o cálculo com a alíquota interna padrão de cada estado, pois existem alíquotas internas divergentes.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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