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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ulisses Viol Sampaio

Ulisses Viol Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 14:55

Gostaria de saber se uma Empresa optante do Simples Nacional, quando vender para Zona Franca de Manaus, tem que fazer a formalização do internamento, e se há necessidade do Registro do PIN conforme abaixo:
A SUFRAMA informa mudanças no internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus a partir de 01/01/2008, impreterivelmente, o WS SINAL/SINAL 6.0 será homologado como sistema de uso obrigatório para todas as empresas remetentes, transportadoras e destinatárias que operam com os estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia e com as cidades de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Alterando a versão do Sinal 5.0 para 6.0 e outras alterações no sistema de internamento envolvendo emitente, recebedor e transportador.
Nestes termos, sugerimos que as empresas fornecedoras, transportadoras e destinatárias, nesse período de transição dos sistemas, realizem o cadastro no WS SINAL, a fim de dirimir eventuais dúvidas, conhecer o formato das telas e preenchimento dos dados.;
OBS.: O cadastro para remetente é on line , e o usuário já estará imediatamente autorizado a acessar o WS SINAL, com o login (CNPJ ou CPF cadastrado) e a senha escolhida. Preencher as informações solicitadas e confirmar.
Também é de fundamental importância que as empresas acompanhem continuamente as orientações, avisos e abertura de inscrições para treinamentos publicados no menu de Serviços do Portal SUFRAMA, verificando, principlamente, todos os manuais, apostilas e apresentações disponibilizados para download no Portal SUFRAMA.

Assim, solicitamos o auxílio das empresas transportadoras para orientarem os seus clientes a usarem o WS SINAL/SINAL 6.0, uma vez que a partir de 1º de janeiro de 2008, o SINAL 5.0 será retirado do ar (seu uso será exclusivo para geração de PIN VT) .

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:03

Fiquei sabendo, que na legislação de São Paulo, há declaração que: quando não consegue se comprovar o internamente das notas, ao fazê-la, ganhasse alguns dias a mais para resolver o problema. Alguém conhece essa lei? Se conhece poderia me ajudar passando ela?
Obrigada

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