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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tiago Amorim Jorge

Tiago Amorim Jorge

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:19

Bom dia, prezados e amigos de profissão.

Não sou contador recém formado, já trabalho na área trabalhista há 7 anos porém a área fiscal sempre me traz dúvidas e gostaria que vocês me ajudassem numa dúvida referente aos CST's.

00 - Quer dizer que o produto tem incidência de ICMS, vem destacado em nota de entrada e posso me creditar deste na saída.
10 - Quer dizer que o produto tem incidência de ICMS o produto no estado de origem tem S.T e não foi recolhido o ICMS S.T então devo recolher
20 - Diz que devo recolher o ICMS mas com redução nas bases de calculo
30 - Não sei em que situação eu uso.
40 - Seria uma situação de não aplicabilidade do ICMS.
41 - Quase a mesma situação
50 - Operação tipo para remessa para exposição de veículos na qual eu não me tributo no ICMS naquele momento.
51 - Quando há tipo um processo de beneficiamento , por exemplo eu envio nota de remessa para uma industria com meus produtos para ela manufaturar e coloco o 51, no momento da entrada do produto acabado eu pago o ICMS.

E ai amigos acertei a aplicação dos CTS? ou se errei me corrijam e dê exemplo prático, acho que só assim entra na minha cabeça.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:41

00 - Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.
10 - Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
20 - Este código é utilizado caso a base de cálculo do ICMS seja reduzida, na operação, exemplo, venda de máquinas.
30 - Este código é utilizado caso a operação própria, realizada pelo contribuinte, seja isenta ou não tributada, mas tenha previsão de cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações - normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
40 - Este código é utilizado na hipótese da operação ser isenta do pagamento do ICMS.
41- é utilizado nos casos em que a operação não seja tributada, ou por haver previsão expressa de não incidência do ICMS ou de imunidade, ou mesmo pelo fato da operação não se enquadrar nas hipóteses de incidência do ICMS, exemplo, remessa para conserto.
50 - utilizado caso haja previsão de suspensão do ICMS em relação à operação, exemplo, remessa para industrialização.
51 - utilizado quando a legislação estadual trouxer previsão de diferimento em relação à operação, exemplo, venda de sucata.

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