Vanessa Bal
Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos Bom dia!
temos um cliente enquadrado no Simples Nacional em SP, que comprou um veículo NCM 87032310 no Estado do RJ, alíquota de 12%. Esse ativo imobilizado na forma de Lei, teria que fazer o recolhido do diferencial de alíquota. Nossa dúvida, é que a alíquota interna do produto, também está como 12%, descrito abaixo,nas operações internas de saída em SP.
Descrição
8703.23.10
Operações
Internas Carga tributária de 12% Artigo 27, inciso V, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP
De forma, que na minha opinião, deveríamos seguir a regra que para o Simples Nacional, deve ser recolhido pela alíquota interna do Estado de SP é de 18% conforme artigo 52, I do RICMS/SP, sendo seu diferencial 6%. correto?
Então, ainda não consegui ter uma idéia clara se a compra de veículos necessitam pagto do diferencial
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