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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VANESSA BAL

Vanessa Bal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:40

Pessoal, boa tarde!

Nosso cliente que é optante do simples, emitiu uma nf-e e não inseriu os valores referentes a partilha de icms, difal.

Minha pergunta é: ele terá que emitir uma nota complementar?
Sendo assim, para emitir esses dados ele terá que colocar todos os dados do produto novamente e o cfop para não ter tributação?

Porque se colocar os valores só nos dados adicionais, não dará certo, pois não sairá no xml para importação da Destda;

Como podemos proceder?

Aguardo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:23

Vanessa Bal
Boa tarde!

Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Atenção se deve com relação ao recolhimento do ICMS DIFALque será por meio de GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, devendo mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço. Deverá ser uma GNRE para cada NF-e ou CT-e ou ainda por apuração mensal, inclusive o valor correspondente ao FECOP.

Att..

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