Complementando, se você vender para contribuinte ( CNPJ ) no estado haverá cobrança automática da ST. É aqueles casos que a gente se pergunta - Mas não há operação posterior ? E Como você vai provar para a Fiscalização que este cliente não vai revender ? Ainda mais sabendo da ávida ambição da arrecadação do estado. Vi exemplos destes casos em que o Fisco tem se posicionado sempre a favor do recolhimento do imposto. Meu conselho a solicitar do seu cliente pessoa jurídica a enviar uma declaração em papel timbrado, declarando que a mercadoria é para uso e consumo próprio, e não para venda.
Deixe esta documentação bem arquivada, pois um dia você pode ter que apresentar e vai ser muito útil.
Para a venda pessoa física, é normal não existe a cobrança a não ser na venda entre os estados, onde haverá a cobrança do diferencial de alíquotas a
favor do estado de destino a partir de janeiro 2016. ( convênio 93/2015).