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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Simples Nacional

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:08


Amigos uma dúvida, aqui em MG sorvetes é mercadoria sujeita ao regime de ST, mas no caso da empresa simples nacional que fabrica e vende direto a consumidor final, devo lançar como St ou não? Na apuração do Simples Nacional devo colocar anexo segundo com St de ICMS ou não?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:37

Boa tarde, se você é quem fabrica e vende diretamente a consumidor final em operações internas, não há recolhimento de ST, pois não há operação subsequente. Agora, se vender pra outros estados, o assunto muda.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 22:43

Complementando, se você vender para contribuinte ( CNPJ ) no estado haverá cobrança automática da ST. É aqueles casos que a gente se pergunta - Mas não há operação posterior ? E Como você vai provar para a Fiscalização que este cliente não vai revender ? Ainda mais sabendo da ávida ambição da arrecadação do estado. Vi exemplos destes casos em que o Fisco tem se posicionado sempre a favor do recolhimento do imposto. Meu conselho a solicitar do seu cliente pessoa jurídica a enviar uma declaração em papel timbrado, declarando que a mercadoria é para uso e consumo próprio, e não para venda.

Deixe esta documentação bem arquivada, pois um dia você pode ter que apresentar e vai ser muito útil.

Para a venda pessoa física, é normal não existe a cobrança a não ser na venda entre os estados, onde haverá a cobrança do diferencial de alíquotas a
favor do estado de destino a partir de janeiro 2016. ( convênio 93/2015).



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