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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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prorrogado destda

SANDRA ROSA

Sandra Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:17

DeSTDA – SP normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação
O governo paulista, por meio do Coordenador da Administração Tributária publicou hoje (18/02) no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT 23 e 24.
A Portaria CAT 23 dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Já a Portaria CAT 24, prorroga o prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro de 2016 para 21 de março de 2016.
Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
DeSTDA-SP aplicativo
A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.
O aplicativo da poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e https://www.fazenda.sp.gov.br
Prazo de entrega
A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Com exceção do mês de janeiro de 2016, cujo o prazo de entrega foi prorrogado e pode ser entregue até 21 de março deste ano.

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:29

Mais uma nova informação..

STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento.

g1.globo.com

www1.folha.uol.com.br

www.valor.com.br

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


SANDRA ROSA

Sandra Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:45



Já mudou denovo a prorrogação rsrss este governo quer deixar a gente doido.


ICMS/SP - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) - Mês de Janeiro - Prorrogação do Prazo de EntregaO Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 24/16, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/02/2016, estabeleceu que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente ao mês de janeiro de 2016, poderá ser entregue até o dia 21/03/2016.

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:38

Para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro/2016, a transmissão deve se realizar até o dia 20.04.2016.
(Decreto nº 46.965/2016 - DOE MG de 08.03.2016)
Fonte: Editorial IOB

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

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