Bom dia Ana Flavia Tavares Domingos
Pelo que entendi, seria uma Compra para Revenda, é isso?
Olha, no site da Jo Nascimento, tem a relação de itens que sairão da sistemática da ST, por causa do Convênio 92/15:
sigaofisco.blogspot.com.br
Eu não encontrei esse item lá. Então, acredito que não sofrerá mudança.
Em se confirmando isso, e com base nas informações que tenho aqui, esse item ainda continua na regra de ST em SP!
Verifiquei que existe Protocolo entre os Estados de SP x PR para este produto, e não há! Portanto, você é quem terá a obrigatoriedade de recolher a ST.
Locais pesquisados:
Base Legal da Substituição Tributária: Artigo 313-Z19 do RICMS/SP;
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 76/2013;
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Obs.: Os Protocolos ICMS 15/2007e 08/2008 referem-se a máquinas automáticas para processamento de dados - NCM 8471.
vários fóruns falam que a alíquota do NCM 8471-5010 é de 12 % no ESTADO DE SÃO PAULO, portando não terá nem ST e nem
Diferencial de alíquota, alguém pode me ajudar nessa questão ??
R = Os produtos que possuem a alíquota de 12%, são os seguintes:
8471.80.00, 8471.90.14, 8471.60.52, 8471.60.53, 8471.60.54, 8471.70.11, 8471.70.3, 8471.90.12, 8471.90.19, 8471.90.90.
(Base Legal: Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP
Observações:
- Alíquota de 12% aplicável somente a produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, conforme expresso no artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c o Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008.
Legislação Relacionada:
- Item 19 do Anexo Único da Resolução SF 31/2008)
Se algum outro colega tiver uma opinião diferente, por favor postar aqui.