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Contribuinte do Simples é dispensado da DeSTA em Goiás

JOAO CLEBER DOS SANTOS

Joao Cleber dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:22

Contribuinte do Simples é dispensado da DeSTA em Goiás
19 de fevereiro de 2016

O contribuinte optante do Simples Nacional substituto tributário estabelecido em Goiás e o estabelecido em outra unidade da federação, com inscrição em Goiás, está dispensado de apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) à Secretaria da Fazenda. A dispensa consta de decreto governamental que deve ser publicado em breve.

A exigência da Declaração foi instituída em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deveria começar a vigorar no dia 20, mensalmente. Agora, a exigência foi abolida para simplificar a contabilidade fiscal dos contribuintes do Simples Nacional no Estado.

Comunicação Setorial - Sefaz

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:48

Prezados
Bom dia!

Há uma série de informações sobre os comunicados divulgados com relação a prorrogação do prazo de entrega da Destda, em tópico já existente sobre o assunto.

Para tomarem conhecimento sobre, basta clicar aqui.

Att..

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