Bom dia.
Não sei se isso muda para o seu estado. Pois verifiquei que você esta no Rio de Janeiro.
Aqui em São Paulo, faço desta forma.
Devolução de substituído para outro contribuinte substituído:
O contribuinte (contribuinte substituído) que adquirir mercadoria para comercialização com o imposto retido por substituição tributária de outro contribuinte substituído, e que porventura decida devolvê-la por motivos de ordem comercial, deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com o documento fiscal recebido, inclusive sem o destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverá conter as seguintes indicações:
no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução de compra para comercialização";
no campo "CFOP", o código 5.411 (operação interna);
no campo "Situação Tributária", o código "CST" 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo do ICMS retido: R$ X.XXX,XX" (1);
"ICMS retido: R$ X.XXX,XX" (1);
a indicação dos dados da Nota Fiscal relativa à aquisição, que poderá ser feita da seguinte forma: "Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.