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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms - Diferencial

PAULA MIRELA CORREIA

Paula Mirela Correia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 17:25

Empresa do Estado de SP, regime Simples Nacional, adquiriu de um fornecedor do estado do MG (Rpa) o seguinte produto:
* Conjunto industrial p/produção de frio c/ câmara super a 30m3, marca eletrofrio, modelo variável , ncm 84186999.
O produto foi lançado como ativo imobilizado (cfop 2551);
A nota de aquisição veio com o cfop 6101, cst 300, com a seguinte tributação:
Valor total da nota fiscal= 183.685,28
BC ICMS= 183.685,28 x 4%= (ICMS 7.347,41)
BC reduzida (convenio ICMS 52/91) carga tributária 8,80%.
Pergunta: O supermercado tem que recolher diferencial de alíquota? Quantos % ?
O fornecedor alega que comercializa para o país todo e nenhum cliente teve que recolher diferencial.

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 19:00

Paula, boa noite

Todas as empresas que compram mercadoria para uso e consumo ou ativo, no qual a origem venha de estado diferente do seu, deverá ser calculado o Diferencial de alíquota e pago no seu caso via Gare de ICMS/SP.

Se exemplo que você citou o produto é tributado a 18% SP e veio com credito de 4% , então sua empresa devera recolher o diferencial de 14% para SP

Para melhor compreensão vejo no próprio site do Forum pois existem vários tópico com as informações de diferencial de alíquota para ativo

Att

Bianca Franco Hey

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