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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Fernando Lustri

Fernando Lustri

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 21:49

Boa Noite prezados,

Mudei recentemente de contabilidade e sempre paguei o diferencial de alíquota através de GARE/ICMS (063-2), meu novo contador orientou que não tenho necessidade de fazer este recolhimento, visto que compro para revender, porém estou com receio de não fazer este pagamento

Sou Simples Nacional, em São Paulo
Mercadorias adquiridas, são relógios, vindos da ZONA FRANCA DE MANAUS, com CFOP 6101

Está informação para o NÃO recolhimento está correta?

Agradeço que possa me orientar

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:25

bom dia

Não me parece que a legislação do SN tenha sofrido alteração em relação a diferença de alíquota. O texto abaixo foi extraído da LC 123/2006 e não consta alteração na redação:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

§ 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples .

Veja também a redação da Conforme Portaria CAT nº 75/2008:
Art. 1° - o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, relativamente à entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá elaborar relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação..

O que está suspenso para o Simples Nacional é o Convênio 93/2015 que trata da diferença de alíquota na venda interestadual para consumidor final, conforme dispõe a Emenda Constitucional 87/15 que determina que o remetente aplique a difal e recolhe parte para a UF de origem e parte para a UF de destino.

Com base nisto, seria melhor você conversar novamente com seu contador.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:35

Bom dia

O termo Diferencial de alíquota geralmente é usado para operações de uso/consumo e ativo imobilizado adquiridos de outro estado. Mercadorias adquiridas para revenda do Contribuinte Simples nacional será recolhido a antecipação do ICMS. Sendo assim, você estava fazendo o recolhimento correto.
Não houve mudança neste aspecto.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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