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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF complementar ICMS - CST

Alyne Barbosa

Alyne Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:54

Bom dia,

Foram muitas as mudanças para 2016, vários produtos que tinham ST foram excluídos da tabela, porém antes dessa atualização sair, no caso de minas gerais o anexo XV atualizado ficou disponível no dia 13/01/2016, eu emiti várias notas como se estes produtos ainda fossem ST. Como a atualização vale para o mês de janeiro todo, agora tenho que emitir as notas complementares de ICMS destes produtos.
A nota original saiu com CST 060 e a orientação que tenho é de fazer o complemento com o CST 000 que agora é o correto.

Posso de fato fazer esta operação, uma vez que a nota original saiu com CST 060 e o complemento de ICMS gerar com CST 000, pois o 060 não me deixa calcular o ICMS? Tem alguma base legal para isso ? A legislação diz que quando a mudança o produto tem que sair com sua tributação correta, mas e neste caso que é uma nota complementar ?

Eu acredito que se possa fazer, mas estou na dúvida. Desde já agradeço a ajuda.

Att.,

Alyne Barbosa
Analista Fiscal


Quando achares que já sabe de tudo, é quando mais você tem a aprender. Adquirir conhecimento é um exercício constante e faz bem a mente.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:49

Bom dia Aline

Eu entendo que você deva usar o CST 000, pois é o indicador que a operação é tributada integralmente pelo ICMS. Até porque se você utilizar o CST 60 informando na NF base ICMS e valor do ICMS, a Sefaz rejeitará a validação da NFe.

O AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 trata do CST.

atenciosamente
Enides Trevisan
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