Alyne Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Foram muitas as mudanças para 2016, vários produtos que tinham ST foram excluídos da tabela, porém antes dessa atualização sair, no caso de minas gerais o anexo XV atualizado ficou disponível no dia 13/01/2016, eu emiti várias notas como se estes produtos ainda fossem ST. Como a atualização vale para o mês de janeiro todo, agora tenho que emitir as notas complementares de ICMS destes produtos.
A nota original saiu com CST 060 e a orientação que tenho é de fazer o complemento com o CST 000 que agora é o correto.
Posso de fato fazer esta operação, uma vez que a nota original saiu com CST 060 e o complemento de ICMS gerar com CST 000, pois o 060 não me deixa calcular o ICMS? Tem alguma base legal para isso ? A legislação diz que quando a mudança o produto tem que sair com sua tributação correta, mas e neste caso que é uma nota complementar ?
Eu acredito que se possa fazer, mas estou na dúvida. Desde já agradeço a ajuda.
Att.,
Analista Fiscal
Quando achares que já sabe de tudo, é quando mais você tem a aprender. Adquirir conhecimento é um exercício constante e faz bem a mente.