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venda de bebidas por empresa sem fins lucrativos

MAURICIO GUERREIRO

Mauricio Guerreiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:28

Bom dia
Preciso de uma ajuda !!!
Fui procurado por um Moto Clube (empresa sem fins lucrativos) que adquiriu uma sede e gostaria de efetuar reuniões semanais onde haverá venda de bebidas.
Algum saberia me informar como regularizar esta situação?
Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:42

Caro Mauricio Guerreiro, não há impedimento de de uma entidade sem fins lucrativos efetuar vendas, a situação é o seguinte, "destinação das receitas", é diferente auferir receita e ter lucro, o que não pode ter é distribuição de lucros.
A regularização para venda é a mesma que um "bar" por exemplo, não há diferença em relação a essas vendas, afinal, para o Estado (ICMS) haverá tributação (bebidas alcoólicas não haverá tributação pois estão sujeitas ao regime de ST, mas o fato gerador do imposto ocorre) .
Sendo assim, a venda para manter o estabelecimento é permitido, o lucro que é impedido.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
MAURICIO GUERREIRO

Mauricio Guerreiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:03

Raphael
Muito obrigado pela resposta, mais só para esclarecer melhor:
Tenho que inscrever a sociedade no cadastro de contribuinte do ICMS?
Tenho que incluir o CNAE de vendas de bebidas?
Escriturar e contabilizar as movimentações e entregar todas as declarações (ex.GIA) ?
E a DIRPJ que hoje é isenta?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:06

Tenho que inscrever a sociedade no cadastro de contribuinte do ICMS?
Sim, pois será contribuinte do ICMS, o fato de não obter lucro não retira o fato gerador do ICMS.

Tenho que incluir o CNAE de vendas de bebidas?
Sim, pois terá essa atividade.

Escriturar e contabilizar as movimentações e entregar todas as declarações (ex.GIA) ?
Sim, como qualquer contribuinte do ICMS.

E a DIRPJ que hoje é isenta?
Me desculpe, mas não acompanho muito a legislação Federal para lhe auxiliar neste questão da DIRPJ.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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