Fabricio Alberto Nardone
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade sou de lenÇÓis paulista - sp, produtor rural pessoa fÍsica, porem temos o regime especial e utilizamos do cnpj.
comprei um placa de energia de uma empresa de ponta grossa do pr, a mesma veio com cfop 6102, csosn 0103, a empresa que comprei É optante do simples, e no campo informaÇÕes complementares esta escrito" empresa optante pelo simples nacional, mercadoria destinada a consumo. permite o aproveitamento do credito de icms no valor de r$82,69 , correspondente a alÍquota de 1,33% nos termos do artigo 23 da lc 123 a ncm em questÃo nÃo tem protocolo do pr para sp, a responsabilidade do recolhimento e do destinatÁrio".
gostaria de uma ajuda, pois estou iniciando na Área fiscal, nÃo esta fÁcil porem nÃo vou desistir.
neste caso eu sou obrigado a recolher a diferenÇa de alÍquota de icms, sim ou nÃo?
se estou seria a diferenÇa que esta em destaque no campo informaÇÕes complementares
exemplo: valor nf. r$ 6.217,10 x 1,33% = 82,69
alÍquota de sÃo paulo seria 18%
a diferenÇa nesse caso seria 16,67%
calculado deveria recolher a diferenÇa de nf r$ 6.217,10 x 16,67%= r$ 1036,39
minha guia gare seria este valor r$ 1.036,39
desculpe esta incomodando, e nÃo consegui clareza nas minhas perguntas, desde de ja agradeÇo a todos e tenha um Ótimo dia
Aux. Contábil/Fiscal
"Não importa o quando leio ou estudo, ainda não sei 1% do que a vida tem a me ensinar"